Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23647 APROVADA | | | Autor: | FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das disposições
transitórias, Título X do Substitutivo ao Projeto
de Constituição o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os limites do tempo de serviço e de
idade previstos na alínea "A"" do art. 265, não se
aplicam a quem, na data da promulgação desta
Constituição, faltar cinco anos ou menos para
preencher as condições de aposentadoria exigidas
pela Constituição anterior, seguindo-se todos os
seus demais ritos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos limites de ida-
de de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por tem-
po de serviço.
Concordamos com a proposta, por considerarmo-la mais
consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro.
Pela aprovação, mantermos do Substitutivo. | |
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