ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Serão criados no Distrito Federal, nos
Estados e nos Territórios, Juizados de Instrução e
Juizados Especiais de pequenas causas, como órgãos
da Justiça ordinária, para, mediante procedimento
oral e sumaríssimo, julgar, respectivamente,
infrações penais a que não se comine pena de
reclusão e causas patrimonais que não excedam a
vinte vezes o salário mínimo vigente no País." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
sobre normas gerais relativamente ao funcionamento
dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. - Nas Comarcas do interior, a União,
nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da
União será representada pelos Procuradores da
Fazenda Nacional". | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
"Art. A Assistência Judiciária, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, tem como incumbência a postulaçao e a
defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos
juridicamente necessitados, podendo atuar, também,
judicial ou extra-judicialmente, contra pessoas
físicas e jurídicas de direito público e privado.
Parágrafo único. São princípios
institucionais da Assistência Judiciária a
unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional, gozando, ainda, de autonomia
administrativa e financeira.
Art. A Assistência Judiciária é organizada
por lei complementar, em carreira composta de
cargos de categoria correspondente aos órgãos de
atuação do Poder Judiciário junto aos quais
funcione, dando-se o ingresso na carreira na
classe inicial, mediante concurso público de
provas e títulos.
Art. A Assistência Judiciária é dirigida pelo
Procurador-Geral da Assistência Judiciária,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo, dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. Ao agente da Assistência Judiciária,
como garantia do exercício pleno e da
independência de suas funções, são devidos os
direitos, garantias e prerrogativas dos membros da
Administração da Justiça.
Art. Lei complementar organizará a
Assistência Judiciária da União, em todas as
instâncias e estabelecerá normas gerais a serem
adotadas na organização da Assistência Judiciária
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
observado o disposto neste capítulo".
Justificativa
Lamentavelmente, no quadro da evolução geral
dos organismos encarregados da ministração da
Justiça, a Assistência Judiciária figura como o
ramo retardatário, pois até hoje carece de uma Lei
Orgânica, o que não acontece com a Magistratura e
o Ministério Público, os quais, cada vez mais,
aperfeiçoam suas instituições, num natural
processo evolutivo condicionado pelas novas
exigências da sociedade brasileira. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo quinze dentre
juízes federais, indicados em lista tríplice pelo
próprio Tribunal; quatro dentre membros do
Ministério Público Federal; dois dentre os Membros
da Advocacia da União; três dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados,
Distrito Federal e Territórios; e três dentre
advogados que satisfaçam os requisitos de notório
saber jurídico, idoneidade moral e prática da
advocacia." | | | Parecer: | Dr. Luiz Henrique | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicialmente, pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma
da lei." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Lei organizará o Ministério Público
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais,
bem como a advocacia da União". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. 2. ....................................
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3. ....................................
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Art.3 eAs ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros ou
suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Onde couber no setor - IV - B.
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Introduz alterações nos arts. 93 e 99 da
Constituição Federal, ampliando a vedação de
acumulação de proventos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, nos termos do art. 49 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional.
Art. 1o. O art. 93 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente estranho à sua carreira, ou que
vier a ocupar emprego público ou firmar contrato
para a prestação de serviço com a Administração
Pública direta ou indireta será imediatamente
transferido para a reserva, com os direitos e
deveres definidos em lei";
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado com § 5o., renumerados os
dispositivos atualmente identificados como §§ 5o.
e 8o., para, respectivamente, 6o. e 9o.:
"§ 5o. Observada a ressalva do é 10, no caso
do é anterior o militar poderá optar entre o
provento da inatividade ou a remuneração
decorrente do cargo, emprego ou contrato";
III - O atual § 9o., renumerado para é 10,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 10. É vedada a acumulação de proventos,
inclusive com remuneração de cargo público, de
emprego ou contrato para a prestação de serviço
junto a órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, por parte dos militares de
reserva ou reformados, salvo quando se tratar de
remuneração de mandato eletivo ou de função de
magistério.
Art. 2o. O art. 99 da Constituição Federal
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O § 4o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É vedada, ao servidor público inativo,
a acumulação de proventos, inclusive com
remuneração decorrente de cargo público, de
emprego ou contrato de prestação de serviço, junto
a órgão da administração pública direta ou
entidade da administração indireta, salvo quando
se trate de remuneração pelo exercício de mandato
eletivo ou pelo exercício do magistério;
II - O artigo fica acrescido do seguinte
dispositivo, numerado como § 5o..
§ 5o. A posse em cargo público, a ocupação de
emprego ou a contratação para a prestação de
serviço junto à administração pública direta ou
indireta, por parte de servidor público inativo,
só será admitida optando este pelos proventos ou
pela remuneração decorrente do cargo, do emprego
ou do contrato, ressalvada a acumulação permitida
no § 4o.. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Trubutário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado à União instituir Imposto
sobre a Renda dos proventos ou remuneração da
aposentadoria ou reforma". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
"Estabelece limite máximo para as despesas
com o pagamento do funcionalismo público".
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Funcionários
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário." | | | Parecer: | A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter-
mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en-
tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não
deve ser incluída no texto constitucional.
Diante do exposto, somos contrário à emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e
Orçamentária da União.
"Art. O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia." | | | Parecer: | A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios.
Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis-
ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde,
inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua-
ção.
Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen-
da seja considerada prejudicada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A Administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essencais ao abastecimento, promover
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
Parágrafo único. Em caso de perigo público
iminente ou para garantir a regularidade do
abastecimento, as autoridades competentes poderão
usar dos estoques particualares, assegurada ao
proprietário indenização ulterior." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor-
dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con-
sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu-
alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor-
nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui-
ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do
Governo serão justificáveis. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 1o. Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como adiante definidos.
Art. 2o. São considerados minerais
estratégicos, os constantes da tabela do Sistema
Periódico de Elementos: Ti (titânio); V (vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
artigo 1o. os fornecimentos de minerais
estratégicos objeto de tratados, acordos,
convênios e qualquer outro ato internacional. | | | Parecer: | Não acolhida.
Não convém a uma norma constitucional definir o que seja
"mineral estratégico", face tratar-se de conceituação dinâmi-
ca e mutável, que deve ser compatibilizada com uma política
mineral e a legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A remuneração da aposentadoria
acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de
vencimentos da atividade bem como os acréscimos a
qualquer título, da categoria profissional a que
pertencia o aposentado." | | | Parecer: | O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente
contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am-
plo.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Transitórias, os seguintes dispositivos:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam seus cargos, em
razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens
do cargo de magistério no cargo de juiz.
"§ 1o. Os magistrados, professores da rede
particular de ensino, que perderam cargo pelo
mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens
do magistério mantido pela União no cargo de juiz.
"§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma." | | | Parecer: | O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla,
um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo-
tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata-
mento que também foi dado aos ex-combatentes.
A presente Emenda contempla uma situação muito par-
ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri-
meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a
pretensão estará satisfeita.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber:
"Proceder-se-á ao recrutamento dos
Concursados aprovados pelos Cargos Públicos,
enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua
validade." | | | Parecer: | O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor-
ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser
aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do
concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto
que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou-
vida através de suas entidades representativas.
O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor-
tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o
direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas
no edital sejam preenchidas.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dentre os dispositivos sobre Educação
contemplados no texto constitucional, inclua-se o
seguinte:
"Art. O ensino de 1o. grau, obrigatório para
todos dos 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos, é
gratuito nos estabelecimentos oficiais e será dado
em regime de semi-internato nas quatro primeiras
séries, no período diurno e com o mínimo de oito
horas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0001-2
A obrigatoriedade do ensino de 1o. grau, bem como a sua
gratuidade, já se encontram asseguradas pelo Anteprojeto. No
que se refere à extensão da jornada escolar, trata-se de
medida altamente conveniente, que, no entanto, pela tradição
constitucional brasileira, fica reservada à legislação
complementar.Pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. As vagas existentes nos
estabelecimentos de ensino superior, de 1o. e 2o.
Graus da rede particular, serão aumentadas em 10%
(dez por cento), destinados a estudantes carentes,
no modelo "Bolsas de Estudo", a critério das
mantenedoras." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0002-*
A medida proposta é, sem dúvida, do maior interesse social.
Entretanto, não fica clara a fonte de custeio para a
concessão de bolsas de estudos, se o Estado ou as
mantenedoras. Pelo não acolhimento. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Veda a inclusão de despesas pessoais de
empresários dentre as deduções do Imposto de Renda
de pessoas jurídicas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado às pessoas jurídicas a
inclusão, dentre as parcelas dedutíveis do Imposto
de Renda, dispesas pessoais de qualquer natureza
de empresários e suas famílias". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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