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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (24)
Uf
PR (24)
Nome
DIONÍSIO DAL-PRÁ[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23694 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Artigo 7o. - Inciso XII Suprima-se inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição, que diz: XII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23696 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 248. .................................. ............................................ § 3o. Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpre a sua função social, esta será imediatamente restituída ao seu proprietário." 
 Parecer:  Pela rejeição. Se a decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o proprietário não se- rá prejudicado, pois receberá o preço da mesma em moeda cor- rente corrigida até a data do efetivo pagamento. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23697 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 246 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 246. Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do ato de emissão, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23698 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item X do art. 42 do Título X, Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 42. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: ............................................ X - eletrificação e telefonia rural." 
 Parecer:  O autor propõe incluir a telefonia rural no elenco de instrumentos da política agrícola previstos no art. 42 das Disposições Transitórias. Em que pese à importância da telefonia, este serviço foi omitido ao lado de outros de igual prioridade, que podem ser fixados nos Planos Plurianuais de Desenvolvimento Agrário a serem criados por lei ordinária, nos termos do art. 251. A concisão recomendada pela técnica legislativa para a redação de um texto constitucional justifica elencar-se apenas os principais instrumentos, como está estabelecido no citado art. 42. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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