ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte:
IV - ...........e do usuário de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao Art. 27, a seguinte redação:
Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra
e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são
assegurados os seguintes direitos:
I - ........................................
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado.
III - suprimir.
IV - ........................................
V - suprimir.
A extensão dos benefícios concedidos aos
integrantes da Força do Exército que tenham
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial,
semelhantes aos concedidos àqueles que
efetivamente combateram, seria uma injustiça para
quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um
vasto leque de beneficiários que iriam
sobrecarregar diversos setores da Administração
Federal.
Os direitos do inciso I e do inciso II
modificado pela presente emenda, parecem ser
suficientes para amparar os ex-combatentes. Os
demais incisos criam direitos e regalias fora do
contexto nacional, acarretam despesas de vulto
imprevisíveis e injustas para com o povo, além de
aumentarem os encargos do tesouro nacional.
A percepção de dois proventos, o pagamento de
duas pensões não se justificam, por constituirem-
se numa sobrecarga para o tesouro nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles
que participaram de atividades de segurança e vigilância do
litoral.
Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não
se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças
Armadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi-
losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através
de uma sensível redução do seu escopo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte
redação:
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e
indisponíveis a qualquer título, vedado contra
utilização que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o
direito de livre navegação em trechos dos rios que
cortem suas terras. | | | Parecer: | rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que
a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto
ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as
terras ocupadas pelos índios.
O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma -
nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe -
rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto
exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos
direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à
navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi-
ginas não é apenas dos índios. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando-
se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em-
presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso-
ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo
nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece
o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei-
tada a presente emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o item III do Artigo 11,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte contraria os princípios defi-
nidos no Substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o parágrafo 2o. do Art.
13 renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da
Comissão VII, o seguinte inciso:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento, seguro-
desemprego e seguro contra acidentes do trabalho,
mediante contribuição da união, do empregador e do
empregado." | | | Parecer: | Rejeitada.
O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda
não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se
enquadra melhor no capítulo da segurança pública. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, do Meio-Ambiente, do
substitutivo da Comissão VII:
Art. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | Parecer: | Rejeitada.
A elaboração do Anteprojeto da Subcomissão consagrou princí-
pio, respeitado na atual fase constituinte, em função do qual
retiramos dispositivos que atentavam contra sua coerência.
No caso, a emenda contempla situação na qual proprietários de
seus receberiam benefícios financeiros pelo fato de possuir o
que, de uma maneira ou de outra, já lhe proporciona o devido
lucro ou benefício. Um dos pontos de honra da nova Constitui-
ção deverá ser, segundo entendemos, a eliminação de privilé-
gios e o fim do repasse da poupança pública para subsidiar
atividades que deveriam assumir seus deveres sociais e os
ônus próprios de suas opções econômicas. Por outro lado, se
um proprietário atenta contra o caráter social da propriedade
e destrói espaços especialmente protegidos, deverá sofrer as
penas da lei pelo seu ato e jamais receber uma espécie de
gratificação da sociedade para que cumpra a lei. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 13o.,
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
"IV - Voluntariamente, a partir dos 10 (dez)
anos de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo trabalhador, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos inviável a pretensão da Emenda em referência, no
tocante a aposentadoria voluntária a partir dos 10 anos de
trabalho, mesmo com proventos proporcionais ao tempo de ser-
viço , tendo-se em vista o que já ocorre com as aposentado-
rias tradicionais com 30 e 35 anos de serviços, cujos proven-
tos são completamente defasados. O que se poderá esperar dos
proventos de uma aposentadoria em 10 anos de serviço ? por
esse motivo, e por não ser a mesma comtemplada no substituti-
vo do anteprojeto, julgâmo-la rejeitada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque sem mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e das Populações
Indígenas
Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais, em terras
indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como
privilégios da União, no caso de exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro.
*lst;-
Proposta
Alterar a redação.
Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional, ouvido o
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação das
respectivas comunidades, o que se procura evitar, salvo os
casos excepcionais previstos, assim mesmo pela União, com a
prévia anuência das comunidades envolvidas e do Congresso Na-
cional.
A emenda em exame dá prioridade à União para explorar tais
riquezas, significando que, depois dela ficariam abertas as
portas para os demais interessados - empresas públicas, pri -
vadas, grupos estrangeiros, etc., destruindo todo o espírito
que norteou os trabalhos da Comissão, como se já não bastasse
o contristador espetáculo que oferece hoje ao Brasil e ao
mundo o nosso setor mineral.
Somos, destarte, pela rejeição da sugestão oferecida pelo emi
nente Constituinte Cunha Bueno.
Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo II - Seguridade Social, do Substitutivo
da Comissão VII:
"A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independente de prova de recolhimento de
contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assistência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
34 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social.
"Art. 34 - ..................................
$ ................................................
I - contribuição dos empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
A estruturação da Seguridade Social em bases universais im-
põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a
tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de
que poderá dispor para fazer face aos mesmos. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do substitutivo do
relator na Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Ordem Social:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões". | | | Parecer: | Rejeitada.
Os benefícios previdenciários já se acham isentos de contri-
buição. Isenção de impostos, porém, configura procedimento
diverso, vez que o Imposto de Renda, por exemplo, constitui
fator de distribuição de riqueza. Assim, estamos em que os
proventos de modesto valor sejam isentos de incidência, desse
imposto, entretanto, devem merecer o mesmo tratamento dis-
pensado aos redimentos similares. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se seguinte redação ao inciso XVIII, art.
2o,. do anteprojeto da Comissão VII.
"XVIII - Descanso remunerado à gestante,
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário." | | | Parecer: | Rejeitada
É importante assegurar na Constituição período mínimo neces-
sário a amamentação da criança. Do contrário estaríamos com-
prometendo a saúde das gerações futuras de brasileiros. Con-
sideramos 120 dias avanço com relação à situação atual, com a
possibilidade de período adicional de amamentação, na empre-
sa, garantida pelo dispositivo que trata da manutenção de
creches no local de trabalho. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 4o. do Anteprojeto
da Comissão VII.
"Art. 4o. A lei protegerá o salário e
especificará os casos em que ele poderá ser
retirado." | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver o acréscimo proposto pela emenda é totalmente
descabido no capítulo dos trabalhadores e servidores
públicos. O caso citado pelo autor que autoriza a retirada do
salário, satisfação de pensão alimentícia, é estranho à rela-
ção de trabalho. ;ok:5 | |
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