Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23563 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149 | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo
5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito
com a norma insculpida no item X do art. 83.
Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da
Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23564 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, parte final, do art.
77, a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo". | | | Parecer: | Realmente, houve um equívoco no que diz respeito a expres-
são final do item II do art. 77 do texto do Substitutivo, e
tal expressão corresponde ao final do texto do item III do
mesmo artigo.
Assim, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao art. 64 inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados quanto ao exercício
de mandato eletivo, de magistério e de cargo ou
emprego em comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo único do art. 31
do Título X, que assegura como direito adquirido, a acumula-
ção de dois cargos ou empregos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou militar na administração públi-
ca direta ou indireta.
O preceito deve ser mantido para assegurar os direitos
adquiridos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23567 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8o.- São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, XIII, XV, XX e XXIV do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão do seguro de acidentes do
trabalho entre os direitos do trabalhador doméstico. Ora, o
mecanismo desse seguro, forma de cálculo e todos os demais
aspectos, não se adaptam ao tipo de vínculo empregatício des-
sa categoria de trabalhadores, razão pela qual não acolhemos
a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30006 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao artigo 31, inciso XIII, inclua-se:
"organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal"
Ao artigo 194, inclua-se o inciso VI:
"VI - "polícia rodoviária federal" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30007 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao inciso I, § 8o., do artigo 209, inclua-se
a seguinte alínea:
"a) incidirá também sobre as operações de
saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra,
ainda que pertencentes a uma mesma pessoa, física
ou jurídica, e situadas em um mesmo imóvel." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer aditar na incidência do ICMS "as
operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que per-
tencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e situadas em
um mesmo imóvel "(art. 209, § 8o., I).
Justifica que visa a atender relevante interesse da mai-
oria dos Estados, externado por Secretários de Fazenda na
reunião de 18/08/87 em Brasília.
Dizendo-se que o ICM é devido pela circulação, a propos-
ta tem sua razão de ser, a fim de conferir tratamento econô-
mico igual aos fenômenos.
Nova versão do Projeto modifica a redação do dispositivo
invocado mas não acolhe a pretensão. | |
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