ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:019 | | | Texto: | Art. 19. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção
dos partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana, e observados os seguintes itens:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de
entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União,
através do balanço financeiro e patrimonial do exercício;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com o que dispuser
a lei;
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para
definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo
seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina
partidárias.
§ 2º Os partidos adquirem personalidade jurídica mediante o
registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito aos recursos do fundo
partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de
organização paramilitar. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, PARTIDO
POLITICO, GARANTIA, SOBERANIA, DEMOCRACIA, PLURIPARTIDARISMO,
DIREITOS HUMANOS, EXIGENCIA, OBSERVAÇÃO, AMBITO NACIONAL,
PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, GOVERNO
ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, PRESTAÇÃO DE CONTAS,
(TCU), BALANÇO FINANCEIRO, BALANÇO PATRIMONIAL, FUNCIONAMENTO,
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
GARANTIA, AUTONOMIA, PARTIDO POLITICO, ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, FIXAÇÃO, NORMAS, ESTATUTO, DISCIPLINAS,
FIDELIDADE PARTIDARIA, REGISTRO, (TSE), DIREITOS, RECURSOS,
FUNDO PARTIDARIO, GRATUIDADE, ACESSO, RADIO, TELEVISÃO,
PROPAGANDA ELEITORAL.
PROIBIÇÃO, PARTIDO POLITICO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR. | |
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