ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:100 | | | Texto: | Art. 100 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado
ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto,
na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas. | | | Indexação: | MATERIA, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, INEXISTENCIA, SANÇÃO,
POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA,
PROPOSTA, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:101 | | | Texto: | Art. 101 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho
de Ministros, devendo a delegação ser solicitada ao Congresso
Nacional, pelo Primeiro-Ministro.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência
exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara Federal ou do Senado da República, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais,
políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
§ 2º - A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos do seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto
pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada
qualquer emenda. | | | Indexação: | NORMAS, ELABORAÇÃO, LEI DELEGADA, CONSELHO DE MINISTROS,
SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXCEÇÃO,
MATERIA, COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO,
NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS,
DIREITOS POLITICOS, DIREITO ELEITORAL, ORÇAMENTO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS, PREVISÃO PLURIANUAL, ORÇAMENTO.
DELEGAÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, RESOLUÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, EXERCICIO, POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO,
TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:102 | | | Texto: | Art. 102 - As leis complementares serão aprovadas por
maioria absoluta. | | | Indexação: | EXIGENCIA, QUORUM, MAIORIA, ABSOLUTA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR | |
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