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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 01::Capítulo 02::Seção 02::Art. 066 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvada a já existente e o disposto no art. 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESALVA, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO.