ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação
de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo
Federal;
VII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal;
IX - definição dos objetivos nacionais em relação à ação
do Poder Público, em todas as matérias;
X - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua classificação;
XI - criação, transfomação e extinção de cargos,
empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração,
ressalvado o disposto nos Arts. 9º, item VII, e 10, item VIII;
XII - autorização para celebração de convênios e acordos
para execução de leis, serviços e obras federais;
XIII - matéria financeira;
XIV - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SAÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA,
ORÇAMENTO, ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO,
EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS,
PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS,
TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO, INCLUSÃO, CRIME POLITICO,
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ATIVIDADE, PODER PUBLICO,
CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, PRAZO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO SIGILASA,
CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO
PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, REMUNERAÇÃO, EXCEÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, AUTORIZAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONVENIO,
ACORDO, EXECUÇÃO, LEIS, SERVIÇO, OBRA PUBLICA, MATERIA
FINANCEIRA, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, SISTEMA NACIONA DE
TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÕES. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados,
convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
II - autorizar o Presidente da República a declarar
guerra e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
III - conceder autorização prévia para o Presidente e o
Primeiro-Ministro se ausentarem do País;
IV - autorizar a decretação do estado de sítio e a
intervenção federal;
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as
Assembléias Legislativas;
VI - mudar, temporariamente, a sua sede;
VII - fixar, no primeiro semestre da última sessão
legislativa de cada legislatura, a remuneração dos membros do
Congresso Nacional, do Presidente, do Primeiro-Ministro e dos
Ministros de Estado;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro,
bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do
Executivo;
XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
XIII - dispor sobre a supervisão, pelo Senado Federal, dos
sistemas de processamento automático de dados mantidos ou utilizados
pela União, inclusive a administração indireta;
XIV - conceder e renovar a concessão de emissoras de
rádio e televisão.
Parágrafo único - Terão força de lei as preceituações
regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de
qualquer de suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta
Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas
competências constitucionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO
INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO,
PERMANENCIA, CARATER PROVISORIO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
CONCESSÃO, AUSENCIA, PAIS, PRIMEIRO MINISTRO, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO,
REMUNERAÇÃO, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE
ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO,
PLANO DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO,
SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INCLUSÃO,
ADEMINISTRAÇÃO INDIRETA, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO,
REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, SUSPENSÃO, ATO NORMATIVO, ABUSO DE
PODER, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, DISPOSIÇÃO, SUPERVISÃO, SISTEMA,
PROCESSAMENTO DE DADOS, MANUTENÇÃO, UTILIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
EMISSÃO, RADIO, TELEVISÃO.
EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIMENTO, RESOLUÇÃO, REGULAMENTAÇÃO,
DISPOSITIVOS, OBJETIVO, EXERCICIO EFETIVO, COMPETENCIA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE
ESTADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA,
COMPARECIMENTO, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o seu
regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e
provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas:
I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Casa;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal
encaminhará diretamente a qualquer autoridade requerimento de
informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite
ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos
relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias,
para a resposta, sob pena de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA,
PROVIMENTO DE CARGO, SERVIÇO, GARANTIA, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA,
COMISSÃO, COMISSÃO PERMANENTE, PROPORCIONALIDADE,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO,
AUTORIDADE, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO,
RESPOSTA, PENA, RESPONSABILIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior
a um quinto do total dos membros. | | | Indexação: | DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES,
COMISSÃO PERMANENTE, MAIORIA, VOTO, VOTAÇÃO, PRESENÇA, QUORUM,
INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, TOTAL, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - conceder tratamento tributário desigual a fatos
econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional
a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei
correspondente não houver sido publicada antes do início
do período em que ocorrerem os elementos de fato nela
indicados como componentes do fato gerador e
determinantes da base de cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", no mesmo
exercício financeiro em que hajam sido instituídos ou
aumentados;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco; e
V - estabelecer privilégio de natureza processual para a
Fazenda Pública em detrimento de contribuinte.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na alínea "c" do item
III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II,
IV e V, do art. 13 e o art. 14. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA,
AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI
MUNICIPAL, CONCESSÃO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
IGUALDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, CATEGORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO,
CONFISCO, PRIVILEGIO, FAZENDA NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder
público;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei; e
d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado
a sua impressão.
§ 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é
extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
§ 2º - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo
anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os
serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS,
LIMITAÇÕES, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, UTILIZAÇÃO, TRIBUTOS,
CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, TEMPLO,
RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO,
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, LIVRO,
JORNAL, PERIODICO, PAPEL, IMPRESSÃO.
EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, PEDAGIO, CONSERVAÇÃO, VIA PUBLICA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração
e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores
aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA,
UNIFORMIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PREFERENCIA, ESTADOS,
(DF), MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, DESTINAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES,
DIVIDA PUBLICA, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Lei complementar estabelecerá forma especial e
favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não-
incidência, para microempresa, como tal definida em lei pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, FAVORECIMENTO, COBRANÇA, IMPOSTO
FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, INCIDENCIA, MICROEMPRESA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENCIA, TRIBUTAÇÃO,
BENS, SERVIÇOS, MOTIVO, ORIGEM, DESTINAÇÃO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou outro
benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei complementar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEGISLATIVO, AVALIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO,
ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL. | |
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