ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V.
Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a
garantia de um salário mínimo de benefício mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuirmeios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei".
****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con-
tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao
deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática
do seguro social para os contribuintes da previdência social,
cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com
o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura-
ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te-
souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa-
rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos,
quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma-
nutenção.
Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não
acolhimento da emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV.
Suprima-se, do art. 207, o inciso IV:
"aposentadoria proporcional, após trinta anos de
trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à
mulher". | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro-
jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores
direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a-
nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher.
A aposentadoria proporcional só serve aos altos
salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores
contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da
Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem
trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal
opção.
Pela aprovação da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o..
Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo
a justiça do trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01269 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do Artigo
122, a palavra: ... "uma""... | | | Parecer: | A proposição que nos foi presente pretende a supressão
da palavra "uma" do parágrafo único do art. 122.
A supressão proposta abre a possibilidade da recondução
ilimitada, contrariando a vontade do legislador constitucio-
nal que adotou a rotatividade dos juízes, após ampla discus-
são da matéria.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se ao Parágrafo 3o., artigo 204, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: salvo nos casos
previstos em lei". | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não se pode prescindir da
ação subsidiária de empresas ou capitais estrangeiros na as-
sistência à saúde no País, desde a lei defina em que situa-
ção ela se dará. Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 38. | | | Parecer: | Para atender, especificamente, os casos caracterizados
de excepcional interesse público, os órgãos e entidades
deverão ter a devida flexibilidade para contratar
mão-de-obra, desde que por tempo determinado.
Compete à comunidade fiscalizar se a prerrogativa está
sendo utilizada dentro das limitações impostas.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209. ..................................
I - descentralização política-administrativa,
cabendo as normas gerais à esfera federal e a
execução dos respectivos programas à esfera
estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social;" | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput"" do art. 176, a
expressão "e na livre iniciativa"". | | | Parecer: | Na economia capitalista, o esforço de desenvolvimento te-
rá como base a integração capital-trabalho.
A explicitação da "livre iniciativa como fundamento da
ordem econômica é importante para a preservação da economia
de mercado.
Nestes termos, somos pela manutenção do termo "e na livre
iniciativa", no caput do art. 176.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VII do art. 38 a
expressão "será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei complementar", ficando o inciso
assim redigido:
"VII - o direito de greve". | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 121, parágrafo único,
inciso III, a seguinte expressão.
Expressão suprimida: "das federações e" | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da expressão
"das federações e" do inciso III, do parágrafo único, do
art. 121.
Privilegiar os sindicatos como quer o nobre autor
destoa do espírito que norteou o redação do dispositivo
original. A ampliação do campo de escolha é de todo salutar.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 211, inciso VI, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "que constituirá
disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental."
Expressão mantida: "Art. 211, VI - Matrícula
facultativa no ensino religioso." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do art. 211, inciso VI, a ex-
pressão "que constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental", para que a matéria
seja regulada na lei ordinária.
A alegação invocada pelo autor, na justificativa de que
não é possível engessar no texto constitucional o disciplina-
mento da matéria, não configura motivo suficiente para o aca-
tamento da proposta.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 5o. do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00576-8. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Parágrafo 1o., do artigo 46, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "ou mais de setenta" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, mediante proposta de supres-
são das expressões limitadoras do número máximo de Depu-
tados por unidade da Federação, permitir que a repre-
sentação se adeque às mutações decorrentes da dinâmica da
conjuntura.
A nosso entender a limitação do número de represen-
tantes, sobre não afrontar o sistema proporcional, que
pareceria contraindicá-la, não enfraquece o direito dos
representados ainda que o número destes evolua para mais.
Se a democracia fosse comprometida com a limitação do
número de representantes no sistema proporcional, tería-
mos, por exemplo, de entender vê-la enfraquecida nos Es-
tados Unidos, onde, embora sempre crescendo a respectiva
população, é fixo o número de Deputados na sua Câmara de
Representantes.
Pela rejeição da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do artigo 191, a
expressão "segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei", ficando o referido "caput"
assim redigido:
"Art. 191. A função social é cumprida quando
a propriedade rural atende, simultaneamente, os
seguintes requisitos.
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O dispositivo que trata da função social da propriedade
rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se
definir, com precisão, os critérios que determinam a exten-
são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados
para o cumprimento dessa função social.
Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191
são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do art. 187, a expressão
"sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, I, a expressão
"sendo vedada a essas instituições a participação
em atividades não previstas nesta autorização". | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2T00931-3. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 8o. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte
expressão:
Expressão suprimida: "do sistema
confederativo" | | | Parecer: | O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber-
dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não
cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o
sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de-
finir a sua forma de organização.
Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao
mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento
sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese-
ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni-
ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi-
caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do
disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte
de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se-
diadas na Capital da República e responsáveis pela represen-
tação das categorias econômicas junto às principais autorida-
des do País.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "independentemente da
contribuição prevista em lei". | | | Parecer: | O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição ,
estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio
das respectivas confederações, "independentemente da contri-
buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres-
são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo
de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio
para as entidades sindicais.
Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo
sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos
continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes
corresponde.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime a letra "e" e a expressão "da lei e
da ordem" do caput do Artigo 148, que fica com a
seguinte redação:
Art. 148. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais por
iniciativa de qualquer destes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00987-9. | |
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