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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (136)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (53)
PT (31)
PSDB (28)
PTB (19)
PFL (14)
PDS (10)
PDT (8)
PDC (4)
PL (4)
PMB (3)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
08 (1)
07 (164)
01 (9)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V. Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuirmeios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". ****RETIRADA PELO AUTOR**** 
 Parecer:  De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de Constituição, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con- tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social para os contribuintes da previdência social, cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura- ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te- souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa- rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos, quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma- nutenção. Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não acolhimento da emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV. Suprima-se, do art. 207, o inciso IV: "aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à mulher". 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro- jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a- nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. A aposentadoria proporcional só serve aos altos salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal opção. Pela aprovação da emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o.. Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo a justiça do trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  O intuíto da proposição em exame é o da supressão da parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po- derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres- so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên- cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo. Pela aprovação. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01269 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo único do Artigo 122, a palavra: ... "uma""... 
 Parecer:  A proposição que nos foi presente pretende a supressão da palavra "uma" do parágrafo único do art. 122. A supressão proposta abre a possibilidade da recondução ilimitada, contrariando a vontade do legislador constitucio- nal que adotou a rotatividade dos juízes, após ampla discus- são da matéria. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se ao Parágrafo 3o., artigo 204, a seguinte expressão: Expressão suprimida: salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  Nosso entendimento é de que não se pode prescindir da ação subsidiária de empresas ou capitais estrangeiros na as- sistência à saúde no País, desde a lei defina em que situa- ção ela se dará. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do artigo 38. 
 Parecer:  Para atender, especificamente, os casos caracterizados de excepcional interesse público, os órgãos e entidades deverão ter a devida flexibilidade para contratar mão-de-obra, desde que por tempo determinado. Compete à comunidade fiscalizar se a prerrogativa está sendo utilizada dentro das limitações impostas. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: "Art. 209. .................................. I - descentralização política-administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;" 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no "caput"" do art. 176, a expressão "e na livre iniciativa"". 
 Parecer:  Na economia capitalista, o esforço de desenvolvimento te- rá como base a integração capital-trabalho. A explicitação da "livre iniciativa como fundamento da ordem econômica é importante para a preservação da economia de mercado. Nestes termos, somos pela manutenção do termo "e na livre iniciativa", no caput do art. 176. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VII do art. 38 a expressão "será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar", ficando o inciso assim redigido: "VII - o direito de greve". 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 121, parágrafo único, inciso III, a seguinte expressão. Expressão suprimida: "das federações e" 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da expressão "das federações e" do inciso III, do parágrafo único, do art. 121. Privilegiar os sindicatos como quer o nobre autor destoa do espírito que norteou o redação do dispositivo original. A ampliação do campo de escolha é de todo salutar. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 211, inciso VI, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Expressão mantida: "Art. 211, VI - Matrícula facultativa no ensino religioso." 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir do art. 211, inciso VI, a ex- pressão "que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental", para que a matéria seja regulada na lei ordinária. A alegação invocada pelo autor, na justificativa de que não é possível engessar no texto constitucional o disciplina- mento da matéria, não configura motivo suficiente para o aca- tamento da proposta. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe- reci à emenda no. 2T00576-8. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01306 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Parágrafo 1o., do artigo 46, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "ou mais de setenta" 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, mediante proposta de supres- são das expressões limitadoras do número máximo de Depu- tados por unidade da Federação, permitir que a repre- sentação se adeque às mutações decorrentes da dinâmica da conjuntura. A nosso entender a limitação do número de represen- tantes, sobre não afrontar o sistema proporcional, que pareceria contraindicá-la, não enfraquece o direito dos representados ainda que o número destes evolua para mais. Se a democracia fosse comprometida com a limitação do número de representantes no sistema proporcional, tería- mos, por exemplo, de entender vê-la enfraquecida nos Es- tados Unidos, onde, embora sempre crescendo a respectiva população, é fixo o número de Deputados na sua Câmara de Representantes. Pela rejeição da Emenda. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01307 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no "caput" do artigo 191, a expressão "segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei", ficando o referido "caput" assim redigido: "Art. 191. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos. ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O dispositivo que trata da função social da propriedade rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se definir, com precisão, os critérios que determinam a exten- são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados para o cumprimento dessa função social. Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191 são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 4o. do art. 187, a expressão "sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01309 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 197, I, a expressão "sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas nesta autorização". 
 Parecer:  Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer à emenda no. 2T00931-3. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01310 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 8o. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro- fissional ou econômica, na mesma base territorial. A permissão para a criação de mais de um Sindicato de igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por- quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva- lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas, o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in- teresses das categorias. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01311 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte expressão: Expressão suprimida: "do sistema confederativo" 
 Parecer:  O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber- dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de- finir a sua forma de organização. Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese- ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni- ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi- caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se- diadas na Capital da República e responsáveis pela represen- tação das categorias econômicas junto às principais autorida- des do País. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01312 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a seguinte expressão: Expressão suprimida: "independentemente da contribuição prevista em lei". 
 Parecer:  O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição , estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio das respectivas confederações, "independentemente da contri- buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres- são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio para as entidades sindicais. Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes corresponde. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime a letra "e" e a expressão "da lei e da ordem" do caput do Artigo 148, que fica com a seguinte redação: Art. 148. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais por iniciativa de qualquer destes. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00987-9. 
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