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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDT (50)
Uf
RJ (50)
Nome
LYSÂNEAS MACIEL[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 10 do Capítulo "Do Ministério Público", acrescentando-se o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Os Procuradores da República integram o Ministério Público. A defesa da União diante dos Tribunais incumbe aos Procuradores dos órgãos que integram o Poder Executivo. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar outro Capítulo pertinente ao SEÇÃO I Do Serviço Jurídico da União "Art. 19. A lei organizará o Serviço Jurídico da União junto à Administração Federal direta e indireta. Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da União, com atribuições próprias, denominar-se-ão Procuradores Federais, assegurando-lhes os mesmos direitos, vantagens e garantias deferidas ao Ministério Público Federal. Art. 20. A Chefia do Serviço Jurídico da União será exercida pelo Consultor Geral da República." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 12 a seguinte redação: "Art. As forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, de seu povo, de sua soberania e território, e à garantia da Constituição, dos poderes constitucionais e da lei. § 1o. As Forças Armadas estão submetidas à Constituição, às leis e aos poderes constitucionais e só serão mobilizadas por estes. § 2o. Ao Presidente da República cabe a direção política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo 6o., do Capítulo I, da Seção I: ... dez dias ... Inclua-se, no mesmo parágrafo: ... cinco dias ... 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV do Capítulo I. e) as despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado para o ano fiscal em que deva viger. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se, no parágrafo 3o.: ... de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I - Seção II: Art. Sempre que o Congresso Nacional entender, poderá, por maioria absoluta, determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa, inclusive requisitar efetivos das Forças Armadas quando necessário para a execução de projetos de alcance social ou de defesa de reservas minerais. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e § 1o. e acrescente-se ao § 3o. a seguinte redação: "Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa nacional, nos termos e sob as penas da lei. § 1o. Aqueles que alegarem imperativo de consciência para se eximirem da obrigação do serviço militar, serão alistados e destinados a serviços civis de interesse nacional. § 3o. Em caso de guerra, todos são obrigados à prestaçao dos serviços requeridos para a defesa da Pátria." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o § 2o. do art. 14: § 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à exceção dos índios, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da Seção I: ... se não for legal e verificará as condições físicas e mentais do preso ou detido antes de encaminhá-lo a repartição policial ou militar competente. As autoridades encarregadas de cumprir o Estado de Defesa ficam civil e criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 o parágrafo: "Qualquer planejamento, investimentos, despesas envolvendo a exploração ou manipulação de materiais estratégicos inclusive tecnologia de ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação do Congresso Nacional, o qual, resguardados os aspectos de segurança nacional poderá reduzir, expandir ou interromper tais medidas." 
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 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir art. 10, que passa a se constituir em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o seguinte artigo que passa a ser o art. 10. A Segurança Nacional é destinada a defender a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, garantir as liberdades civis e justiça social, eliminar as tensões internas e empenhar-se na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
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 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV do Capítulo I. e) As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. Os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerra externa, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. É claro que nenhum governo consciente pode eximir-se da responsabilidade de prover um adequado nível de defesa da sociedade. Em um mundo imperfeito e intranquilo isto é necessário, mas necessário compreender, também, que o conceito de segurança é muito mais que o simples fortalecimento da força militar. As nações podem alcançar um ponto em que os gastos extraordinários na área militar já não mais garantam segurança adicional. Estes gastos excessivos reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essenciais - estimulam corridas armamentistas insensatas, sobretudo com a Argentina, como é público e notório. E a falta de guerra externa há uma tendência a ocupar o próprio país e interferir nas questões internas. Informações seguras dos diversos setores das forças armadas indicam que dois terços do poderio militar não é voltado para a defesa externa. Acrescente-se que tais gestos para fins não produtivos (programas nucleares paralelos - mais ou menos 4,5 milhões de dólares, fora os encargos financeiros, construção de submarinos atômicos) alimentam a inflação, contribuem para o desemprego e desperdiçam recursos. E isto em nada ajuda a real segurança do país, mas ao contrário, a coloca em risco. 
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 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20. 
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 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o § 2o. do art. 14: § 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os índios ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à exceção dos índios, a outros encargos que a lei atribuir. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte a alínea ao § 2o. do art. 1o. e) as despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DAS FORÇAS ARMADAS Art. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República, que será o Comandante Geral da força e o único com o posto mais elevado - almirante de Esquadra, General do Exército ou Tenente Brigadeiro. Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais Hierarquicamente, ou por antiguidade no posto, antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automaticamente transferidos para a reserva quanto do ato da nomeação. Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa externa do país. Art. As Forças Armadas, em tempo de paz, terão o total de seus efetivos limitados a um décimo do total da população do País e seus gastos totais não poderão ser superiores a cinco por cento do orçamento da União. 
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 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir art. 10, que passa a se constituir em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o seguinte artigo que passa a ser o, art. 10. A Segurança Nacional é destinada a defender a soberania e dignidade do povo, implantar medidas adequadas de defesa do Estado, garantir as liberdades civis e justiça social, eliminar as tensões internas e empenhar-se na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. 
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 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  É vedado tratamento privilegiado, de qualquer natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e vencimentos aos membros das Forças Armadas, do Poder Legislativo e do Judiciário. 
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