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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 169[X]
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Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:169  
 Texto:  Art. 169 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado da República, sendo dois dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, três dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis. § 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de atividade profissional; e b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 2º - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, JUIZ VITALICIO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, INDICAÇÃO, SENADO, OFICIAL GENERAL, OFICIAL DA ATIVA, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, CIVIL, JUIZ TOGADO, ESCOLHA, BRASILEIROS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, LIMITE DE IDADE, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, PARIDADE, AUDITOR, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS, (STF), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.