ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:150 | | | Texto: | Art. 150 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos
do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda
regulada no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa,
que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere
à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de
documentos e informações, de realização ou determinação de
diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender
a exigências do órgão fiscalizador;
IV - outras medidas necessárias ao cumprimento de suas
atribuições constitucionais. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO COMUN, REGIMENTO INTERNO, FISCALIZAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, ATO, EXECUTIVO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA,
ORGÃOS, INCLUSSÃO, PERIODO, RECESSO, LEGISLATIVO, CONVOCAÇÃO,
TESTEMUNHA, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO, REALIZAÇÃO,
DILIGENCIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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