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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (24)
Uf
MG (24)
Nome
MARCOS LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "CAPÍTULO DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com auxílio do Primeiro- Ministro e dos seus Ministros de Estado e a participação do Conselho de Ministro, nos termos deste Capítulo." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração de paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; j) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria de seus membros, competindo ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhes assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados, como condição de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro competente." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 17 a seguinte redação: "Art. 17. Na segunda censura, aprovada pela Câmara, contra o Primeiro-Ministro ou contra o Ministro que substituiu outro exonerado por idêntica moção, o Presidente da República poderá suspender os seus efeitos, submetendo seu ato ao Congresso Nacional. Parágrafo único. Em cinco dias o Congresso Nacional poderá rejeitar a suspensão e manter a censura pelo voto de dois terços de seus membros." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: "Art. 16. Após seis meses de formação do Conselho de Ministros, a Câmara dos Deputados, por iniciativa de um terço e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá aprovar moção de censura contra um ou mais Ministros ou contra o Primeiro-Ministro. Parágrafo único. Aprovada a censura ao Primeiro-Ministro, todos os Ministros nomeados por sua indicação serão com ele exonerados." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros dissolver-se- á: I - ao início de nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - pela exoneração do Primeiro-Ministro; IV - pela aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados; V - pela posse de novo Presidente da República eleito pelo sufrágio direto. Parágrafo único. Enquanto não se formar novo Conselho de Ministros, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à deliberação prévia daquele órgão colegiado." ;Justificação Esta Emenda indica as 5 (cinco) hipóteses em que se dará a dissolução do Conselho de Ministros. Para abster os graves problemas que adviriam da ausência de formação do colégio ministerial - e enquanto este não se constituir -, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à competência decisória daquele órgão colegiado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 6A20 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas explorações. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, o § 3o. do artigo 6A16, bem como - por estarem intimamente vinculados - o § 5o. do mesmo artigo (Disposição Transitória). 
 Parecer:  Não acolhida. A determinação de prazo para as autorizações e conces- sões de lavra tem sido uma das reinvindicações mais constan- tes pelos segmentos ligados ao setor mineral, como forma de coibir a formação de estoques de reservas minerais improduti- vas. É providência hoje universlmente adotada pelos grandes países mineradores. A disposição proposta não fixa a extensão do prazo, ad- vindo ao legislador ordinário a possibilidade de fixá-lo com conhecimento e sabedoria. Não há qualquer vinculação entre os § 3o. e 5o. do ante- projeto, salvo o de versarem sobre bens minerais. Nada, absolutamente nada, justifica que uma empresa man- tenha como sua e sem explicação jazidas que pertencem à União O Brasil não pode extinguir o latifúndio rural improdu- tivo, para manter o mineral. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto final da Subcomissão VI.a, dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e sediada no País, na foram da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade de Subsolo e da atividade econômica. Emenda no. Dê-se nova redação ao item I, do artigo 1o., nos termos seguintes: "Art. 1o. .................................. I - propriedade privada dos meios de produção e garantia do emprego." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o art. 51, que terá a seguinte redação: "Art. 51. O primeiro Conselho de Ministros formado imediatamente após a promulgação desta Constituição, bem como o Primeiro-Ministro que vier a presidi-lo, só poderão sofrer censura decorridos 6 (seis) meses da sua instalação." 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo: Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação: "Art. 9o. Vagando o cargo de Presidente da República, nos quatro primeiros anos de mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito completará o período. § 1o. Se a vaga ocorrer no último ano do mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do período, observada a ordem de vocação prevista no art. 8o. § 2o. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conhecimento e leitura da mensagem ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc Dê-se ao art. 45 a seguinte redação, alterando-se o 46: "Art. 45. O disposto nesta Consittuição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor com a posse do Presidente da República que suceder o atual." Em consequência, elimine-se do art. 46 a expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e Ministros de Estado, com a participação do Conselho de Ministros, nos termos deste capítulo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação: "Art. 41 O Governo é exercido pelo Presidente da República, com o auxílio do Primeiro Ministro e dos seus Ministros de Estado e a participação do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 37 o é 3o, dando-se aos §§ 1o. e 2o. a redação seguinte: § 1o. Vagando o cargo de Presidente da República, nos quatro primeiros anos de mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito completará o período. § 2o. Se a vaga ocorrer no último ano do mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do período, observada a ordem de vocação prevista neste artigo. § 3o. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conhecimento e leitura da mensagem ao Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Rejeitada. Contrário a filosofia do substitutivo. Acrescente- se que uma eleição para Chefe de Estado, no Parlamentarismo, não é a mesma para Chefe de Governo, como no Presidencialis- mo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02235 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 444 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao artigo 444 a seguinte redação, suprimindo-se seu parágrafo único. "Art. 444 - O disposto nesta Constituição, realtivamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor com a posse do Presidente da República que suceder o atual". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10747 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 228. Acrescente-se um parágrafo (como § 1o.) ao artigo 228 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de 9 de julho de 1987, passando o atual parágrafo único para § 2o. Art. 228 § 1o. - Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a integridade territorial e soberania do Estado. § 2o. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10748 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 - Inciso IV Suprima-se as expressões "os contra a integridade territorial e a soberania do Estado" no inciso IV do Artigo 209, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 209 IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10749 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 251 O Artigo 251 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 251 - O Oficial das Forças Armadas perderá o posto e a patente por sentença condenatória à pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. Poderá ocorrer ainda, na conformidade de legislação ordinária específica, a perda do posto e patente, por motivo de ingresso em Escola de Formação das Forças Armadas. 
 Parecer:  O dispositivo do artigo 251 do Projeto da Constituição foi transferido para parágrafo do artigo 95," Dos servidores militares," onde se encontra agrupado com outros dispositi- vos, formando uma Sessão. A matéria referente à Emenda não é constitucional devendo ser remetida a legislação ordinária. Pela rejeição. 
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