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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (40)
PFL (13)
PL (8)
PDT (2)
PDC (1)
Uf
AM (2)
BA (2)
DF (2)
ES (23)
GO (1)
MA (2)
MG (5)
MS (4)
PB (1)
PE (6)
PR (1)
RJ (6)
RS (1)
SP (8)
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (63)
05 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05806 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 348, incluindo as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo excluindo a palavra "execução", ficando assim redigido: Artigo 348 - As ações de saúde são de natureza pública e privada, cabendo ao Estado a sua regulação, normalização e controle. 
 Parecer:  Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05807 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão " e exclusivo", ficando assim redigido: Artigo 345 I - Comando administrativo único, em cada nível de Governo: 
 Parecer:  A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05808 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e finais. art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado. § 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor ao do exercício do ano anterior, independemente de quaisquer atos prévios. § 2o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti- nado ao desenvolvimento regional. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05809 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e Finais. Art. - A União aplicará, em caráter permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia não inferior a cinco por cento da sua renda tributária. Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao Ministério do Interior, fazer a partilha do que couber a cada unidade federada que compõe a região, tomando por base a área territorial e a densidade populacional respectiva. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situações, com abstra ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora ção das políticas públicas. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05810 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 deste Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. Art. 16 § 1o. § 2o. § 3o. - O Congresso Nacional, através de lei complementar instiuirá o Código do Trabalho, que conterá toda legislação de proteção ao capital e ao trabalho. 
 Parecer:  Não cabe dúvida a respeito da necessidade de a legislação trabalhista ser reformulada e reaglutinada em novo corpo nor- mativo. Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a pre- visão dessa tarefa, por meio de lei complementar. O Congresso Nacional deliberará, independentemente de mandamento consti- tucional,a respeito do assunto, em virtude de sua relevância. Pela rejeição da emenda. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05813 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, alínea a, e ao inciso III, alíneas d e f, do artigo do presente Projeto, a seguinte redação e suprima-se a alínea e, do inciso III do mesmo artigo, por já está contida no inciso V, deste mesmo artigo, conforme emenda de plenário de no 1P05245-9, de 20-07-87. Art. 12 I a) - adquire-se a condição de sujeito de direito, a partir da concepção. III) d) - a lei punirá como crime inafiançavel, quelquer discriminação atentatória aos direitos de liberdades fundamentais, como, subestimar estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de côr ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. e) f) - ninguém será privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religioso, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05814 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO SEÇÃO VI NOVA REDAÇÂO AO ART. 218 Art.218 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as causas resultantes de relação de trabalho entre empregados e empregadores; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; entre a União, os Estados, Territórios e Municípios e entidades integrantes de sua administração indireta e os que lhes prestem serviços sem as garantias do regime estatutário. Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de trabalho e estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05815 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III, alínea "g". Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  Interesses cartorários não devem se sobrepor ao dever do Estado isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao exer- cício da cidadania. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05816 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o presente artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notoriais e registradas, na vacância, o acesso no cargo de titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa condição, à data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05821 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos de serventias, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05823 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66 - compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federal e estadual, no que couber. II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei e organizá-los: IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social; 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05826 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado deve ter a redação seguinte: "§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais praticados nas eleições de 19862". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei- toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre- tende ser alterado. O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que concerne às posições políticas e ideológicas. Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito- rais ou comuns. Pela rejeição da Emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05827 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo VIII do Título IV do Projeto de Constituição, o artigo que segue: "Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos nos quadros do Serviço Público, com base em lei editada nos termos do artigo 106 da vigente Constituição federal, que contem mais de dois 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou função, são efetivados, com todos os direitos e vantagens percebidos na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: - O disposto no "caput" deste artigo, é aplicável aos substitutos dos ofícios judiciais, registrais e notariais, desde que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial do registro, no qual ocorrerá a efetivação. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05828 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  A denominação "constituição municipal" não se apresen ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car- ta municipal da dos Estados e da República. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05832 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo ... - A jornada de trabalho diário não superior a 8 horas, para um total de 40 horas semanais a partir do oitavo ano da promulgação desta constituição, com intervalos regulares para repouso e alimentação. Parágrafo único. A cada ano, a partir da promulgação desta Constituição, será subtraída uma hora na jornada de trabalho - atualmente em 8 horas diárias - até perfazer o total exigido por este artigo. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05833 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 XV - Duração do trabalho não superior a 44 horas semanais, e não excedentes de 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05834 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a) b) c) d) e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05835 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a b c d e - Estabilidade no emprego com 5 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05841 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, do Capítulo I, do Título V Acrescente-se o seguinte artigo á Seção II do Capítulo I (Das atribuições do Congresso Nacional), do Título V. Art. - A exportação e reexportação de material bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A proposta é interessante, todavia é para lei ordinária. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05842 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Artigo 100 EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108 Suprime-se o Inciso I do Artigo 100, e acrescente-se ao Artigo 108 o seguinte inciso: Inciso - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções, acordos e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como todos os demais instrumentos que vinculem o País externamente a qualquer título, ainda que complementares ou reguladores de outros já ratificados. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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