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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (3)
Uf
SC (3)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigos 77, 78, 79 Suprimam-se os itens I e II do art. 177, e os arts. 78 e 79. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Substituti- vo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03119 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições transitórias - Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo Único, do Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por que não é de ser acolhida. Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati- vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 - forma de descentralização de recursos - propiciará condi- ções para a descentralização de encargos, preocupação básica do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art 162, "caput" e seu Parágrafo único e art 163, "caput" e seus parágrafos 1o. e 2o. Dê-se aos Caput dos artigos 162 e 163 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA TEXTO PROPOSTO Art. 162 - O Conselho da República é o órgão destinado à assessoria direta ao Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Conselho da República: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados, em questões de ordem político-administrativa; V - manifestar-se sobre assuntos de natureza política. § 3o. - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. DA SEGURANÇA NACIONAL Art. 163 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta ao Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional. § 1o. - Compõem o Conselho de Segurança Nacional: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; e IX - o Ministro do Planejamento, no caráter de membros natos. § 2o. - Compete ao Conselho de Segurança Nacional: I - opinar sobre a decretação dos estados de defesa e de sítio; II - opinar nas hipóteses de declaração de guerra ou de celebração de paz; III - propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança nacional; IV - manifestar-se sobre os assuntos referentes à segurança nacional. § 3o. - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial.