ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações
que seguem:
"Art. 12. .
............................................
VI - Imposto sobre produtos minerais.
............................................
§ 3o. - As alíquotas do imposto referido no
item IV serão fixadas na razão inversa do
benefício que o fato gerador proporcione à área de
onde o mineral for extraído.
............................................
Art. 19. ....................................
III - Do produto da arrecadação do imposto de
que trata o art. 12, item VI, dez por cento
constituem receita da União, quarenta e cinco por
cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
e quarenta e cinco por cento dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes-a maior participação dos Municípios ,
entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor
nando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua
parcela no produto da arrecadação do imposto de
que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao
Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei
complementar.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo
referido neste artigo serão distribuídos aos
municípios do respectivo Estado, em cujo
território, no exercício imediatamente anterior,
haja ocorrido exploração econômica de recursos
naturais não renováveis, proporcionalmente ao
valor anual resultante da exploração." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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