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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (1)
PMDB (1)
Uf
GO[X]
Nome
ALDO ARANTES (1)
JOÃO NATAL (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira o seguinte parágrafo: "Art. 36. .................................. Parágrafo único. Sem decesso, serão absorvidos na carreira do Ministério Público dos Estados os titulares dos cargos que o representavam junto aos órgãos mencionados neste artigo." 
 Parecer:  O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que "as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios" Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é pela prejicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 24. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de terras públicas, bem como a imediata investigação sobre as propriedades cujos títulos sejam postos sob suspeição. Declarada a nulidade do ato de concessão ou constatada a ilegalidade da titulação, serão as áreas recuperadas ou confiscadas pela União que as colocará à disposição do Ministério da Reforma Agrária e do Desenvolvimento Agrário." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0130-4 Prejudicada. Preferida a Emenda no. 020/1,pela razão de sua justificação. 20.05.87.