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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17 in date [X]
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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
B (3)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
CE (1)
MA (1)
RJ (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do capítulo III deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 25. A proposta de Emenda à Constituição, será discutida e votada em Sessão do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver dois terços dos votos favoráveis de cada Casa e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Costa Ferreira, dá no va redação ao artigo 25. Exige "quorum" de 2/3 dos membros das Assembléias Legisla tivas dos Estados para ratificação. Suprime exigência de intervalo de cento e oitenta dias pa ra os dois turnos. Suprime §§ 1o. a 3o. Pela orientação adotada no Anteprojeto de distinguir re- formas e emendas, o "quorum" de aprovação em cada um, deve ne cessariamente, ser diverso. Parece-nos que a preocupação do ilustre Constituinte em garantir rigidez à Constituição está atendida em virtude dos mecanismos introduzidos, inclusive o que estabelece intervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos e, também, a participação, das unidades federa- das, por suas Assembléias, e dos cidadãos, por "referendum". Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Propõe a inclusão de novo artigo no Capítulo IV - Disposições Transitórias - constantes do anteprojeto da Subcomissão: "Art. O Congresso Nacional no prazo máximo que conincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesma, que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional Democrática." 
 Parecer:  A Emenda em exame ostenta o mesmo teor daquela subscrita pelo Constituinte Alfredo Campos (4c0020-3). O que as distin- gue é apenas o lapso temporal, aqui extremamente dilargado. Pelo exposto, consideramos prejudicada a proposição. 
 Indexação:  TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO, CHEFE, EXECUTIVO. OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO, EXERCICIO PROFISSIONAL. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Dê-se ao art. 37, a seguinte redação: "Art. 37 .................................... Parágrafo Único - Não será objeto das atribuições do defensor do povo a consideração e/ou acolhimento de representações ou petições de integrantes dos Ministérios Militares. 
 Parecer:  A presente Emenda procura resguardar da ação de Defensor do Povo as representações ou reclamações relacionadas com os Ministérios Militares. Parece-nos dispensável tal referência, pois a estrutura e organização das Forças Armadas, por suas peculiaridades não ensejam a provocação do Defensor do Povo. Parece-nos perti- nente a menção, porém despicienda no contexto constitucional. Somos pela REJEIÇÃO.