ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11374 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título III do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11376 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" constante,
após lei complementar", no § 5o. do art. 49 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A expressão foi aqui utilizada para distinguir bem e evitar
confusão e má interpretação, pois podem existir leis comple-
mentares estaduais. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11378 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
..................................................
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Estados-membros, mediante a iniciativa
de dois terços das Câmaras dos Municípios
interessados e aprovação das respectivas
Assembléia Legislativas e das populações, por
plebiscito. | | | Parecer: | A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro-
vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res-
pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi-
nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or-
dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que
lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados
e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11381 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens XIII e XIV do art. 54 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi -
tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e -
xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança
coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no
capítulo sobre o Distrito Federal. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11382 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do item XXIII do art.
54 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista que a autonomia prevista
no texto constitucional proposto não é plena, segundo a orien
tação que tem prevalecido. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11383 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 57 do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual." | | | Parecer: | Não há redação quanto a edição de normatização de lote-
rias pelos estados, obedecidos os mandamentos da lei federal.
Pelo não acolhimento. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11384 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se a final do iten I do art. 57 a
expressão "respeitada a lei federal". | | | Parecer: | Desnecessária o acréscimo da expressão; a idéia concretiza-
da na Emenda está contida no termo "suprementar" do próprio
art. 57. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11385 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se a final do item I do art. 66 do
Projeto de Constituição a seguinte expressão
"respeitadas a lei federal e a lei estadual". | | | Parecer: | Quando houver legítimo interesse da União ou do Estado não
subsistirá o do município, ou pelo menos, ele deixará de ser
predominante. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11386 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 68
Dê-se ao art. 68 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 68 - É assegurada independência
financeira e administrativa às Câmaras Municipais.
§ 1o. Lei estadual fixará limites e normas
para a elaboração e execução do Orçamento da
Câmara Municipal, contratação de pessoal e demais
despesas necessárias ao funcionamento do Poder
Legislativo.
§ 2o. A Câmara Municipal elaborará seu
Orçamento e o aprovará, submetendo-o, em seguida,
ao Executivo, que o rejeitará caso exceda os
limites fixados.
§ 3o. Aprovado o Orçamento, os valores das
Receitas serão consignados no Orçamento da
Prefeitura como Despesas de Transferências
Intrgovernamentais.
§ 4o. O Executivo Municipal transferirá à
Câmara Municipal, no início de cada mês, os
valores relativos ao percentual de participação do
Orçamento da Câmara, incidente sobre a receita
realizada no mês imediatamente anterior.
§ 5o. As contas da Câmara Municipal serão
apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do
Estado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria orçamentária foi regulada em dispositivos próprios
da Constituição ao qual devem se adequar os órgãos das demais
entidades federativas. Não há óbice a que a Lei Orgânica
dos Municípios especifique os mandamentos constitucionais. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11388 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Capítulo V do Título IV do
Projeto de Constituição a expressão "...e dos
Territórios", incluindo-se o art. 70 e seus
parágrafos no Capítulo VI do mesmo Título, sob a
denominação "Dos Territórios". | | | Parecer: | Além do pequeno número de dispositivos o capítulo reúne
duas entidades "sui generis" que tem peculiaridades próprias
cotejadas com os demais entes deferativos.
Pelo não acolhimento. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11389 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" após "lei
complementar", no parágrafo único do art. 71 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11390 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 72 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federadas limítrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei complementar,
submetida a referendo das Assembléias Legislativas
dos Estados componentes.
.................................................. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11391 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "federal" após "lei
complementar" no § 3o. do art. 72 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11392 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "os orçamentos
públicos", constante do § 2o. do art. 72 do
projeto de Constituição, por "os orçamentos da
União e dos Estados-membros". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11393 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86, inciso IX.
Adite-se à redação do inciso IX, do art. 86,
do Projeto de Constituição o seguinte: "vedado
pagamento, a qualquer título, de remuneração
superior à estabelecida para titular de qualquer
dos poderes da União", passando o citado
dispositivo a ter a seguinte redação:
"Art. 86 - ..................................
IX - a lei fixará a relação entre a maior e a
menor remuneração no serviço público, vedado o
pagamento, a qualquer título, de remuneração
superior à que estabelecer para titular de
qualquer dos poderes da União." | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11394 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 87, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 87 do Projeto de
Constituição, transformando-se o atual § 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11398 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 99, VIII
Suprima-se a expressão "e a organização
judiciária do Distrito Federal", constante do
inciso VIII do art. 99, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11399 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 99, XI
Suprima-se a expressão "ressalvado o disposto
nos arts. 107, item V, e 108, item IX", do inciso
XI do artigo 99 do projeto de constituição. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11400 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, VII
O inciso VII do art. 100 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 100 ....................................
VII - fixar a remuneração:
a) em valor igual, do Presidente da
República, Primeiro-Ministro, Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Presidente da Câmara
Federal e Presidente do Senado da República;
b) em valor igual, do Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
do Tribunal Superior, Senador e Deputado;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11408 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
120 do Projeto da Constituição:
Art. 120 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou Senado da
República, ao Primeiro-Ministro, aos Tribunais
Superiores e ao Ministério Público. | | | Parecer: | O texto do projeto, no que respeita à iniciativa das leis
complementares e ordinárias, está mais condizente com o dis-
posto no art. 3o. Por isso, não podemos acolher a exclusão e
inserção que a emenda provoca. | |
|