Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Emenda referente ao parecer da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso.)
Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto, na Seção II
- Do Menor, a seguinte redação:
"Art. O processo de adoção será regulado em
lei especial, resguardando-se os direitos
inerentes à cidadania e à integridade física e
mental da criança ou adolescente adotado, bem como
a igualdade de direito com os filhos não adotivos.
§ 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida
nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. A lei punirá severamente qualquer forma
de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário." | | | Parecer: | Acolhida, em parte,no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
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