ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23942 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o., das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os limites territoriais entre os
Estados-membros da Federação voltam a ser os
definidos pela Constituição de 24 de fevereiro de
1891, salvo se tiver ocorrido decisão judicial com
trânsito em julgado ou acordo homologado pelas
Assembléias Legislativas dos Estados diretamente
envolvidos. | | | Parecer: | A matéria de demarcação de linhas de fronteiras deverá -
ficar a cargo dos estudos técnicos a ser elaborados pela Co-
missão de Redivisão Territorial prevista no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, ou se couber, o
seguinte dispositivo, na parte referente às
Disposições Transtórias, Título X.
Art. (...) O Estado estabecerá, mediante lei
especial, garantia de preços mínimos aos pequenos
e médios produtores rurais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23948 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artido 265, o seguinte
parágrafo:
§ - Os proventos da aposentadia e da pensão
corresponderão ao salário e vantagens percebidas
pelo segurado no dia do seu afastamento da
empresa.
a) As aposentadorias e pensões serão
corrigidas em iguais épocas do salário mínimo e
pelos mesmos índices.
b) Os proventos de aposentadorias e pensões
estão isentos de quaisquer tributos.
c) Será devido ao aposentado e ao pensionista
o 13o. mês de benefício, no valor integral da
aposentadoria ou pensão percebida no mês de
dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Trata-se de matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23949 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300, a seguinte redação:
Art. 300. Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23950 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 173, passa a ter a seguinte redação:
Art. 173. Os conselhos Estatais de Justiça
terão composição, competência, organização e
atribuições correspondentes às do Conselho
Nacional, a serem definidos nas respectivas
Constituições Estaduais. | | | Parecer: | A emenda propõe que a composição, organização e atribui-
ções dos Conselhos Estaduais de Justiça sejam definidos pelas
Constituições estaduais, em vez de por leis. Decidimos supri-
mir tais Conselhos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23953 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro
de seis meses da promulgação desta Constituição,
estabelecerá o Código de Defesa da Democracia
estabelecendo as penalidades dos que conspirarem
contra o regime democrático e proibindo a
concessão de anistia a terroristas, torturadores e
aos que se servirem da ação armada com o objetivo
de derrubar a Constituição. | | | Parecer: | A proposição em tela visa a determinar a expedição de lei
complementar denominada Código de Defesa da Democracia.
Parece-nos desnecessária tal providência, desde que os
atos a serem contemplados pelo referido diploma, bem como as
sanções pelos ilicitos políticos já integram o ordenamento
jurídico.
Não já falta de leis, pode haver falta de seu fiel cum-
primento. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23955 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes dispositivos na parte
referente às Disposições Transitórias, Títulos X,
onde couber:
Art. Lei ordinária disciplinará o processo de
declaração da natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos das entidades, bem assim o seu
reconhecimento de utilidade pública, tornando-o
racional, desburocratizando e descentralizando. | | | Parecer: | A proposição em análise não se faz necessária, pois a
matéria a ser disciplinada pela lei ordinária já se acha con-
tida em diplomas legais vários, na atualidade.
Se a fórmula legal adotada é imperfeita, cabe ao legis-
lador aperfeiçoá-la.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23956 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37, o seguinte inciso:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - Instituir limitações para a concessão,
instalação e funcionamento de cassinos e
estabelecimentos congêneres. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23957 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 47:
Art. 47
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, eleita no
pleito imediatamente anterior, ao que elegerá os
representantes na Câmara Legislativa, aplicando-
se-lhe, no que couber, o art. 111 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23959 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 275, o seguinte
parágrafo, com a alínea correspondente:
§ - O ensino médio e superior, nos
estabelecimentos oficiais, será retribuído,
podendo a gratuidade ocorrer, excepcionalmente,
através de bolsas de estudo para quantos provarem
falta ou insuficiência de recursos, regulada por
lei.
a) - A sondagem da existência ou não de
recursos será com base na renda familiar e o
limite mínimo salarial de modo a que o sustento da
família não seja prejudicado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23961 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 39 a seguinte redação:
Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador de
Estado serão eleitos, entre brasileiros natos,
maiores de vinte e um anos de idade e no exercício
dos direitos políticos, até quarenta e cinco dias
antes do término de seu antecessor, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
de ano subsequente. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23963 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
transitórias, onde couber:
§ 1o. - Os funcionários públicos que, na data
da vigência da presente Constituição estejam no
efetivo exercício de suas atribuições, pelo prazo
igual ou superior a 5 (cinco) anos, passam a
integrar, efetivamente, os quadros das
respectivas carreiras. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23965 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 281, o seguinte
parágrafo:
Art. 281 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. "As escolas privadas sem fins
lucrativos poderão receber do Poder Público, na
forma da lei, recursos para ministrar o ensino
gratuíto." | | | Parecer: | 2 A Emenda sob exame delega à lei a atribuição de dispor
sobre a concessão de recursos públicos às antidades privadas
que ministrarem o ensino gratuito.
Trata-se, evidentemente, de disposição que engloba as
bolsas de estudo - A única modalidade de ensino particular
gratuito.
Apesar do elevado alcance social, somos pela manutenção
do Substitutivo, atribuindo a concessão de bolsas às disponi-
bilidades dos sistemas de ensino.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24281 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 41, a seguinte redação ao
parágrafo único:
Art. 41 - ..................................
Parágrafo Único - São condições de
elegibilidade de Vereador se brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos ter idade mínima
de dezesseis anos. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24282 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 83, item III a
seguinte alínea:
Art. 83 - ..................................
f) - do presidente e dos diretores do Banco
do Brasil e do BNDES e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | Justifica-se a aprovação pelo Senado Federal, dos diri-
gentes do banco central por representar este órgão a entidade
máxima do sistema financeiro. Estender o critério para os
bancos oficiais seria ampliar desnecessáriamente as atribui-
ções do Legislativo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24285 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 6o., a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o conteúdo do parágrafo 1o.
do art. 6o. para retirar dele as palavras "Constituição" e
"Estado". além de suprimir sua parte final.
Concordamos em parte, apenas para suprimir as palavras
"Constituição" e "Estado", permanecendo o resto do texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24290 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 49, das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
§ - Lei especial estabelecerá o voto
distrital, para as eleições à Câmara dos
Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa
estabelecer a divisão dos respectivos distritos
eleitorais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada prejudicada, pois a alte-
rações proposta incide sobre dispositivo suprimido do Substi-
tutivo face à aprovação de proposições acolhidas.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25613 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
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