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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
PAULO RAMOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
RJ (2)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 485 Seja dado ao Art. 485 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 485 .................................. Os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  A redação sugerida não tem relação com o conteúdo do art.485, ficando prejudicada qualquer análise a respeito do assunto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03403 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475 O Artigo 475 passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 482 - "É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, e pela Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977 que acrescentou o Parágrafo 3o. ao Artigo 97 da Constituição Federal, assegurada a reintegração, a nomeação e a posse com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Parecer:  A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários de 1964 em diante. Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for- ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro- vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário. Pela prejudicialidade.