Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Incluir no art. 65, onde couber, o seguinte
parágrafo:
é - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no art. 148 desta Constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 49 a seguinte redação:
XII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 144 a
expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02146 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Incluir no art. 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 149 desta Constituição. | | | Parecer: | A inclusão da proposta é de toda a oportunidade pela fun-
damentação apresentada na justificativa da Emenda.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res-
pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla-
tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais
ítens, pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02148 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois,submetê-los à jurisdição
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145 a
expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02153 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e
dos Territórios será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios.
Parágrafo único. Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois, submetê-los à jurisdi -
ção do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23257 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Art.
194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25538 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 7 do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvos nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26854 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 2o.
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 231,
que assim passará a ter a seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra em valor
nunca inferior ao dízimo do imposto único sobre
minerais. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
|