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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (5)
Uf
PA (5)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02146 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Incluir no art. 69, onde couber, o seguinte parágrafo: § - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 149 desta Constituição. 
 Parecer:  A inclusão da proposta é de toda a oportunidade pela fun- damentação apresentada na justificativa da Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte redação: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res- pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla- tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais ítens, pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02148 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo: Art. O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça- mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União. Não nos parece apropriado, pois,submetê-los à jurisdição do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145 a expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo "voluntariamente", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato, terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se voluntariamente com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova- ção parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02153 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo e parágrafo único: Art. A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e dos Territórios será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único. Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça- mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União. Não nos parece apropriado, pois, submetê-los à jurisdi - ção do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Pela rejeição.