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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23275 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do Substitutivo com a seguinte redação: "§ 4o. - As polícias civis são instituições permanentes, organizadas segundo se dispuzer em lei, dirigidas por delegado de polícia, destinadas, com ressalva da competência da União Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim. Caberá às Instituições exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade suprema dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal, observadas as respectivas peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão regulados por meio de lei de iniciativa exclusiva dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23276 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do Substitutivo com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A elaboração do Plano de que trata este artigo contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede pública e da iniciativa privada". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a participação de especialistas em educação de vários níveis. Pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23279 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do Art. 9o. do Substitutivo. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23282 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 das Disposições Transitórias, no substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem como aos seus dependentes, são assegurados os seguintes direitos: I - Estabilidade, se funcionário público. II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a exigência de concurso. III - Inatividade remunerada, sob qualquer denominação, se tiver 25 anos de serviço, com proventos de valor igual à última remuneração percebida, se servidor público ou militar e igual ao último salario percebido se contribuinte da Previdência Social, devendo ser corrigidos os proventos de acordo com a desvalorização da moeda os que estiverem na inatividade. IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo de trinta por cento sobre os proventos da inatividade, como consequência da periculosidade enfrentada em operações de guerra. V - Isenção de imposto predial ou territorial e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de cônjuge ou de filhos ou de dependentes. VI - Assistência médica, hospitalar e funerária a expensas do Estado. VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive para dependentes e descendentes, independentemente de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de todos os graus, condicionando-se, apenas, a não reprovação em prova de habilitação. VIII - Isenção do imposto de renda sobre proventos de suas aposentadorias se tiverem mais de 65 anos de idade. IX - Não haverá prescrição do direito de recorrer novamente à última instância de órgão do Poder Judiciário correspondente, mesmo para matéria transitada em julgado, se tiver sido negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção de remuneração ou salário que judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da existência de provas favoráveis nos autos. X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido ficará assegurada uma pensão especial que nunca será inferior aos proventos que ele percebia em vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro Nacional para o caso. XI - Percepção simultânea da reforma ou pensão militar com os proventos de aposentadoria do servidor público civil ou do beneficiário da Previdência Social. XII - Promoção para aqueles que foram preteridos em suas promoções após o advento do Poder Revolucionário de 1964. XIII - Restabelecimento de todos os direitos legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964, cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes convier. XIV - Contagem de tempo de serviço e de vantagens que tenha prestado ou percebido em qualquer atividade civil ou militar, para cálculo de gratificação na inatividade, sem que sejam prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou que venham a ser criadas por leis especiais. XV - Reforma automática para todos os que tiverem passado para a reserva não remunerada, desde que sejam considerados incapazes para o serviço militar ou tenham completado 65 anos de idade. XVI - Percepção automática dos proventos de 1o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos de idade. XVII - Percepção automática dos proventos de 2o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente em missões de vigilância e segurança do litoral e como integrantes da guarnição de ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65 anos de idade. XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o de capitão para todos os ex-combatentes já reformados ou pensionistas, que possuam diploma de curso superior. XIX - Restabelecimento dos benefícios constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de 2-2-49 e 1.156, de 12-7-50. XX - Equipara-se aos ex-combatentes os tripulantes de embarcações nacionais, empregados em atividade comercial ou militar, que navegaram em zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra mundial. XXI - São também considerados ex-combatentes os que foram correspondentes de guerra, bem como os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam a FEB na Itália. 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto constitucional. Pela rejeição. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23284 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 217 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos a seguinte redação: "Compete aos Estados e Municípios, instituir impostos sobre o valor adicionado, resultante da unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros setenta e cinco por cento e ao segundo vinte e cinco por cento de sua arrecadação total, segundo disposto em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer inserir artigo dando competência aos Estados e Municípios para instituirem impostos sobre o valor adicionado, resultantes da unificação do IPI e do ICM, cabendo aos Estados 75% e aos Municípios 25% da arrecadação total, conforme dispostos em lei complementar. Os impostos sobre valor agregado já são imanentemente anti-federativos, principalmente quando na competência dos Estados e Municípios, eis que naõ possuem autoridade para verificar a veracidade de créditos imputados fora de seus espaços geográficos. Pode-se ver como é difícil regular o ICM, exigindo a participação da União na legislação e na aplicação. Aumentaria a complicação a proposta da emenda que, de resto, importaria em rever grande parte do sistema mantido pelo projeto. Pela rejeição. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23286 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se alínea "e" ao item II do Art. 203 do Substitutivo, com a seguinte redação: "O patrimônio, renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. - A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter cxomplementar dos planos de seguro social." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23288 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 283 do Substitutivo com a seguinte redação: "O Poder Público incentivará e apoiará as empresas que mantenham em funcionamento escolas técnicas para a formação profissional." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23289 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 254 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Fica autorizado o funcionamento das Agências das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola, inativas por qualquer motivo, desde que não decorra de restrição legal e cuja administração não responde ou respondeu a processo no Banco Central do Brasil. 
 Parecer:  A matéria objeto desta Emenda é passível de legislação ordinária. Assim, somos pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23291 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 231 do Substitutivo, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Os empresários da indústria de construção civil ficam obrigados a construir, em terrenos doados pelas Prefeituras Municipais, casas populares que correspondam a 10% do número de unidades habitacionais dos projetos aprovados pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo de atender às construções de médio e baixo custo. Parágrafo único. A lei disporá sobre as isenções e direitos que os empresários obterão ao participarem deste processo." 
 Parecer:  A Emenda apresentada não guarda a mínima correlação com a matéria a ser emendada. Pela rejeição. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23292 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 4o. ao Art. 59 das Disposições Transitórias, com a seguinte redação: "III - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse e os direitos e obrigações dela decorrentes relativos a imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, domínio absoluto da propriedade, com exclusão de entidades de caráter filantrópico e religioso consideradas de utilidade pública pelo Governo Federal." 
 Parecer:  Visa a acrescentar um parágrafo ao art. 59 das Disposi- ções Transitórias do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, amplia indevidamente os casos em que excepcionalmente a enfiteuse permanece. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23294 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Supressiva Suprima-se a expressão "por solicitação do Primeiro-Ministro" do art. 94. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da expressão "por solicita- ção do Primeiro-Ministro", do art. 94, que trata da adoção, pelo Presidente da República, de medidas provisórias com for- ça de lei, por ser seu autor contrário ao siatema parlamen- tar. Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23295 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 63, Parágrafo Único. O parágrafo único do artigo 63, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 63. .................................. Parágrafo único. Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23296 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 70. Acrescente-se ao artigo 70, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 70. .................................. Parágrafo único. A partir da aprovação de sua candidatura em convenção partidária, o servidor público ficará licenciado até o dia seguinte à eleição que concorrer, garantida a sua remuneração. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23297 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 180, inciso II. O inciso II, do art. 180, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 180. ................................ II - promover ação civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico e prática comprovada de atos de corrupção, ineficiência administrativa ou enriquecimento ilícito. 
 Parecer:  Improcedente. Não compete ao Ministério Público cuidar da ineficiência ou corrupção da Administração Pública. Para essa tarefa existem os órgãos de controle interno e externo. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23300 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 246 - A União e os Estados promoverão a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. - É insusceptível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo proprietário não possua outro imóvel rural e cuja área total não exceda a: I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e Centro-Oeste; II - duzentos hectares nas demais regiões. § 2o. - As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. - O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda correntenão inferior a cinco por cento da receita orçamentária prevista, para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. - O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23301 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido de parágrafo 4o.: "Art. 246 - § 4o. - O Presidente da República poderá delegar aos Estados e Municípios as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária". 
 Parecer:  As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri- moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7, ES33612-6 e ES32443-8. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23302 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representante do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados". 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre- sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá- vel explicitar quem será o representante do desapropriado, que poderá indicar ou não um representante sindical. Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro- priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei- xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera de governo mais isenta a pressões políticas locais. Assim, somos pela rejeição. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23303 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209 - § 2o. No que se refere ao imposto de que trata o item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - A União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro- dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru- rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que de qualquer forma, não merece importância constitucional. Pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23304 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 33. - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa indenização, ou por interesse social nos termos desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23306 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O parágrafo Único do art. 250 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 250 - Parágrafo Único - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, maiores de dezoito anos, independente do estado civil". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
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