ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23275 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"§ 4o. - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas segundo se dispuzer em
lei, dirigidas por delegado de polícia,
destinadas, com ressalva da competência da União
Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais,
à repressão criminal e a auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim.
Caberá às Instituições exercer os poderes de
Polícia Judiciária nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade suprema dos
Governadores de Estado, dos Territórios e do
Distrito Federal, observadas as respectivas
peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e
as suas normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão regulados por meio de lei de iniciativa
exclusiva dos Governadores de Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23276 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A elaboração do Plano de
que trata este artigo contará com a participação
de educadores de vários níveis de ensino, da rede
pública e da iniciativa privada". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de
um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a
participação de especialistas em educação de vários níveis.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23279 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do
Art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23282 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 das Disposições
Transitórias, no substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salario percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da
moeda os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjuge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação.
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de órgão do
Poder Judiciário correspondente, mesmo para
matéria transitada em julgado, se tiver sido
negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou
percepção de remuneração ou salário que
judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da
existência de provas favoráveis nos autos.
X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que ele percebia em
vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualquer atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrantes da guarnição de
ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de
suas sedes para o cumprimento daquelas missões,
após 65 anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o
de capitão para todos os ex-combatentes já
reformados ou pensionistas, que possuam diploma de
curso superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de
2-2-49 e 1.156, de 12-7-50.
XX - Equipara-se aos ex-combatentes os
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial ou militar, que navegaram
em zonas consideradas de risco de guerra e
sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra
mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23284 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 217 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios, instituir
impostos sobre o valor adicionado, resultante da
unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros
setenta e cinco por cento e ao segundo vinte e
cinco por cento de sua arrecadação total, segundo
disposto em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer inserir artigo dando competência
aos Estados e Municípios para instituirem impostos sobre o
valor adicionado, resultantes da unificação do IPI e do ICM,
cabendo aos Estados 75% e aos Municípios 25% da arrecadação
total, conforme dispostos em lei complementar. Os impostos
sobre valor agregado já são imanentemente anti-federativos,
principalmente quando na competência dos Estados e
Municípios, eis que naõ possuem autoridade para verificar a
veracidade de créditos imputados fora de seus espaços
geográficos.
Pode-se ver como é difícil regular o ICM, exigindo a
participação da União na legislação e na aplicação.
Aumentaria a complicação a proposta da emenda que, de
resto, importaria em rever grande parte do sistema mantido
pelo projeto.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23286 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "e" ao item II do Art.
203 do Substitutivo, com a seguinte redação:
"O patrimônio, renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
- A lei regulará a previdência privada sem
fins lucrativos com caráter cxomplementar dos
planos de seguro social." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23288 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 283 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"O Poder Público incentivará e apoiará as
empresas que mantenham em funcionamento escolas
técnicas para a formação profissional." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23289 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 254 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Fica autorizado o funcionamento das Agências
das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola,
inativas por qualquer motivo, desde que não
decorra de restrição legal e cuja administração
não responde ou respondeu a processo no Banco
Central do Brasil. | | | Parecer: | A matéria objeto desta Emenda é passível de legislação
ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23291 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 231 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Os empresários da indústria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que correspondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender às construções de médio e baixo custo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não guarda a mínima correlação com a
matéria a ser emendada.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23292 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 4o. ao Art. 59 das
Disposições Transitórias, com a seguinte redação:
"III - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse
e os direitos e obrigações dela decorrentes
relativos a imóveis urbanos públicos e de pessoas
físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo
o enfiteuta, sem ônus, domínio absoluto da
propriedade, com exclusão de entidades de caráter
filantrópico e religioso consideradas de utilidade
pública pelo Governo Federal." | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo ao art. 59 das Disposi-
ções Transitórias do Substitutivo do Relator, mas, a nosso
ver, amplia indevidamente os casos em que excepcionalmente a
enfiteuse permanece. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23294 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro-Ministro" do art. 94. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "por solicita-
ção do Primeiro-Ministro", do art. 94, que trata da adoção,
pelo Presidente da República, de medidas provisórias com for-
ça de lei, por ser seu autor contrário ao siatema parlamen-
tar.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23295 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 63, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do artigo 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63. ..................................
Parágrafo único. Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidor ocupante de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os de
confiança direta da autoridade máxima de cada
órgão ou entidade." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23296 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 70.
Acrescente-se ao artigo 70, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 70. ..................................
Parágrafo único. A partir da aprovação de
sua candidatura em convenção partidária, o
servidor público ficará licenciado até o dia
seguinte à eleição que concorrer, garantida a sua
remuneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23297 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 180, inciso II.
O inciso II, do art. 180, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 180. ................................
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
coletivos, notadamente os relacionados com o meio
ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do poder econômico e
prática comprovada de atos de corrupção,
ineficiência administrativa ou enriquecimento
ilícito. | | | Parecer: | Improcedente.
Não compete ao Ministério Público cuidar da ineficiência
ou corrupção da Administração Pública.
Para essa tarefa existem os órgãos de controle interno e
externo.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23300 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 246 - A União e os Estados promoverão a
desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que
não esteja cumprindo a sua função social, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto sobre a propriedade territorial rural.
§ 1o. - É insusceptível de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo
proprietário não possua outro imóvel rural e cuja
área total não exceda a:
I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e
Centro-Oeste;
II - duzentos hectares nas demais regiões.
§ 2o. - As benfeitorias necessárias e úteis
serão indenizadas em dinheiro.
§ 3o. - O orçamento fixará, anualmente,
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda correntenão
inferior a cinco por cento da receita orçamentária
prevista, para atender ao programa de reforma
agrária, no exercício.
§ 4o. - O valor da indenização da terra e das
benfeitorias será determinado, conforme dispuser a
lei, deduzidos os valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais e tendo como parâmetro os
valores declarados para efeito de cálculo do
imposto sobre a propriedade territorial rural. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23301 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
4o.:
"Art. 246 -
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar aos Estados e Municípios as atribuições
para desapropriação de imóveis rurais, por
interesse social, para fins de reforma agrária". | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23302 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 247 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 247 - A desapropriação, por interesse
social, será precedida de processo administrativo
consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão
fundiário nacional ou estadual, facultada a
presença, mediante cientificação, do proprietário
do imóvel e de representante do sindicato dos
trabalhadores rurais ou peritos por eles
indicados". | | | Parecer: | Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre-
sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel
passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá-
vel explicitar quem será o representante do desapropriado,
que poderá indicar ou não um representante sindical.
Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro-
priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei-
xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera
de governo mais isenta a pressões políticas locais.
Assim, somos pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23303 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - A União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que de qualquer
forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23304 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 33. - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para a desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, mediante justa
indenização, ou por interesse social nos termos
desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar a propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23306 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O parágrafo Único do art. 250 do Substitutivo
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 250 -
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem e à mulher, maiores de dezoito
anos, independente do estado civil". | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
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