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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
MG (5)
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 338 Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do art. 338 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 338 - ....... Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 346 O art. 346 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 346 - O Sistema de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e recursos de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios e outras fontes. 
 Parecer:  Acolhida no mérito de expor a necessidade de definir o "quantum" do financiamento setorial. Aproveitada, nas Dispo- sições Transitórias, com outra redação. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03060 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 354 e Parágrafo único. O artigo 354 e seu parágrafo único do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 354 - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não hvendo disposição contrária do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária da família. Parágrafo único - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo: Art... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após contatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, ficando a matéria para ser disciplinada oportunamente, inviabilizando a sua a- nálise no momento. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03061 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 337, Parágrafo único O parágrafo único do artigo 337 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 337 - ... Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se, exclusiva e obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. 
 Parecer:  Não podemos acolher favoravelmente a emenda dicente do objetivo de tormar o texto constitucional o mais sucinto pos- sivel. Pela rejeição 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03062 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 336 O artigo 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.