ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao item V do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I - C)
O item V passa a ter a seguinte redação:
"V - A segurança jurídica; a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, salvo se contrários a
dispositivo desta Constituição. A lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão do direito;" | | | Parecer: | Propõe ressalva ao princípio da segurança jurídica, de tal
modo que a lei não prejudique o ato jurídico perfeito, a
coisa julgada e o direito adquirido, exceto se contrários a
dispositivos da Constituição. A matéria está sendo objeto de
atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no
que diz respeito ao direito adquirido.
Acolhido parcialmente com outra redação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao XXXI do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), acrescente-se o seguinte parágrafo:
"A designação do advogado será precedida de
consulta à Ordem dos Advogados do Brasil e a sua
remuneração garantida por esta". | | | Parecer: | Propõe que a designação de advogado para prestar assistência
judiciária gratuita seja precedida de consulta à Ordem dos
Advogados do Brasil, que assegurará a remuneração.
Trata-se de matéria que melhor tratamento receberá na legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 36 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), que passará a ter a seguinte redação:
"§ 36 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata, não se
lhes podendo antepor direito anteriormente
adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa
julgada". | | | Parecer: | Veda a anteposição de direito adquirido, ato jurídico per-
feito ou coisa julgada contra os direitos e garantias constan
tes da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção
específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz
respeito ao direito adquirido.
Acolhida parcialmente com outra redação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao é 10 do anteprojeto proposto pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
(I-C), dê-se a seguinte redação:
" 10 - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o réu ou tiver por objetivo implementar
dispositivo desta Constituição". | | | Parecer: | Propõe a retroatividade da lei também quando tiver por obje-
tivo implementar dispositivo da Constituição. Entendemos que
o efeito retroativo de lei deve merecer tratamento específi-
co, sendo perigoso para a defesa dos direitos norma formula-
da em termos gerais, como propõe a emenda.
É por isso que contemplamos dispositivo que afirma que a lei
não terá efeito retroativo se for restrita a direitos e li-
berdades.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "em dinheiro"
constante do item XXIV do anteprojeto proposto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais (I-C) | | | Parecer: | Determina a supressão da expressão "em dinheiro", relativa
ao pagamento das indenizações aos desapropriados. A matéria
foi objeto de atenção no esboço de anteprojeto, no que tange
à propriedade. A forma de desapropriação foi deixada à
Comissão que se ocupa da questão.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art.
13, XV do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"x - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça por falta de recursos próprios. A
designação de advogado escolhido pelo assistido
será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados
do Brasil. Esta ficará responsável pela
remuneração do indicado". | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art.
13, XV do anteprojeto da Comissãode
Sistematização:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se contrário a dispositivo desta
Constituição". | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "x", do art.
12, XV do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"x - é dever do Estado prestar assistência
judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à
justiça por falta de recursos próprios. A
designação de advogado escolhido pelo assistido
será precedida de Consulta à Ordem dos Advogados
do Brasil. Esta ficará responsável pela
remuneração do indicado". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do ar-
tigo 12.
Ao atribuir o pagamento do advogado escolhido pelo as
sistido e designado pela OAB, a esta entidade, a Emenda não
apenas inova a matéria, como pode gerar graves distorções à
assistência judiciária gratuita.
Pela rejeição, portanto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do art.
12, XV do Anteprojeto de Comissão de
Sistematização:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se contrário a dispositivo desta
Constituição". | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva aos princípios do direito adqui-
rido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, se contrá-
rios à Constituição.
Juridicamente tais institutos jamais podem ter existência
quando contrariam a Carta Magna.
Daí, a nosso ver, a desnecessidade do adendo proposto.
Pela rejeição. | |
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