ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão VII-a, dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto VII-c, onde
couber:
"Art ... - Os recursos externos de entidades
privadas e públicas, nacionais ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de
pesquisa em área da saúde ou de planejamento
familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do Ministério da Saúde."
Em documento da UNITED NATION FOUND FOR
POPULATION ACTIVITY (UNFPA), Inventary of
Population Projects in Developing Country Around
World, constatamos que, entre 1978 e 1984,
entraram no País 20.269.769 dólares, e que, entre
1984 e 1986, entraram 19.589.000 dólares
destinados a financiar programas de planejamento
familiar. Estes programas incluem pesquisas
populacionais, esterilização indiscriminada de
homens e mulheres, distribuição de
anticoncepcionais, DIU, pílulas, diafragmas etc.
É importante que se verifique, com
antecedência, se esses programas não contrariam a
política brasileira de saúde, ou apenas se limitam
a controlar o tamanho da população.
O controle de nascimentos e o sistemático
controle populacional são, sem dúvida, uma
intromissão indevida em assuntos internos do País,
que atingem a soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 13 do
anteprojeto VII-b
"Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, e garantir ao casal
determinar livremente o número de filhos,
respeitada a dignidade humana e o respeito à vida,
desde a concepção, e vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas."
Buscamos com a presente redação garantir,
principalmente, o direito à vida desde a
concepção, pois não podemos aceitar que, por
qualquer possível pretexto, assassinem-se crianças
no ventre materno.
Somos Constituintes eleitos pelo povo para
escrever uma Constituição que garanta direitos,
principalmente o direito maior - o direito à vida.
A ciência não tem mais qualquer dúvida quanto
ao exato momento em que a vida se inicia: o
momento da concepção. Temos, portanto, por dever,
defender a vida do ser humano desde o instante em
que foi gerado. | | | Parecer: | Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XI DO ART. 11 do
anteprojeto da Subcomissão VII-a, Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
O estabelecimento de tetos para a remuneração
de servidores públicos sem considerar a realidade
econômica de distribuição de renda no País é
irrealista. O irrealismo advém do fato de que
várias tarefas exercidas pelo Estado requerem o
concurso de indivíduos cuja formação profissional
exige remuneração que pode se situar, na
iniciativa privada, em níveis bastante superiores
ao teto estabelecido. Ao estatuir essa regra o
Estado correria o risco de deterioração do Serviço
Público, por falta de condições de competividade
com a iniciativa privada.
Se o que se procura ao se estabelecer tetos é
a proteção dos servidores situados na base das
diversas carreiras, a forma não se mostra a mais
adequada. Para se conseguir alcançar níveis de
remuneração dignos para esses servidores bastaria
a observância, no plano da legislação ordinária,
do previsto no inciso I do artigo 2o.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
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