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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIII do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão VII-a, dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Ver parecer 700001-4. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto VII-c, onde couber: "Art ... - Os recursos externos de entidades privadas e públicas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa em área da saúde ou de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do Ministério da Saúde." Em documento da UNITED NATION FOUND FOR POPULATION ACTIVITY (UNFPA), Inventary of Population Projects in Developing Country Around World, constatamos que, entre 1978 e 1984, entraram no País 20.269.769 dólares, e que, entre 1984 e 1986, entraram 19.589.000 dólares destinados a financiar programas de planejamento familiar. Estes programas incluem pesquisas populacionais, esterilização indiscriminada de homens e mulheres, distribuição de anticoncepcionais, DIU, pílulas, diafragmas etc. É importante que se verifique, com antecedência, se esses programas não contrariam a política brasileira de saúde, ou apenas se limitam a controlar o tamanho da população. O controle de nascimentos e o sistemático controle populacional são, sem dúvida, uma intromissão indevida em assuntos internos do País, que atingem a soberania nacional. 
 Parecer:  Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao artigo 13 do anteprojeto VII-b "Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida, e garantir ao casal determinar livremente o número de filhos, respeitada a dignidade humana e o respeito à vida, desde a concepção, e vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas." Buscamos com a presente redação garantir, principalmente, o direito à vida desde a concepção, pois não podemos aceitar que, por qualquer possível pretexto, assassinem-se crianças no ventre materno. Somos Constituintes eleitos pelo povo para escrever uma Constituição que garanta direitos, principalmente o direito maior - o direito à vida. A ciência não tem mais qualquer dúvida quanto ao exato momento em que a vida se inicia: o momento da concepção. Temos, portanto, por dever, defender a vida do ser humano desde o instante em que foi gerado. 
 Parecer:  Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O INCISO XI DO ART. 11 do anteprojeto da Subcomissão VII-a, Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O estabelecimento de tetos para a remuneração de servidores públicos sem considerar a realidade econômica de distribuição de renda no País é irrealista. O irrealismo advém do fato de que várias tarefas exercidas pelo Estado requerem o concurso de indivíduos cuja formação profissional exige remuneração que pode se situar, na iniciativa privada, em níveis bastante superiores ao teto estabelecido. Ao estatuir essa regra o Estado correria o risco de deterioração do Serviço Público, por falta de condições de competividade com a iniciativa privada. Se o que se procura ao se estabelecer tetos é a proteção dos servidores situados na base das diversas carreiras, a forma não se mostra a mais adequada. Para se conseguir alcançar níveis de remuneração dignos para esses servidores bastaria a observância, no plano da legislação ordinária, do previsto no inciso I do artigo 2o. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4.