ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de
crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts. 9º inciso VII e l0
inciso VIII;
VI - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
IX - organização administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MATERIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL,
SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO
, ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES,
FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS, PROGRAMA NACIONAL,
DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTOS, EXCEÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO
NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA,
SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, INCLUSÃO, CRIME
POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Lei Complementar estabelecerá os casos de
inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida
pregressa dos candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta;
IV - a moralidade para o exercício do mandato.
§ 1º - São elegíveis os militares alistáveis que tenham mais
de dez anos de serviço, desde que espontaneamente afastados da
atividade, e os militares alistáveis, de mais de dez anos de serviço
ativo, agregados por ordem da autoridade superior ao se candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, passam, automaticamente, para a inatividade
quando diplomados.
§ 2º - São exigidos, como condição de elegibilidade, a
filiação a partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição,
por prazo mínimo de seis meses. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, DETERMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CESSAÇÃO,
VIDA, PREGRESSA, CANDIDATO, PROTEÇÃO, REGIME DEMOCRATICO,
PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO,
PODER ECONOMICO, ABUSO DE PODER, FUNÇÃO, CARGO, EMPREGO
PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MORAL,
MANDATO, ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, MILITAR,
ALISTAMENTO ELEITORAL, PRAZO, SERVIÇO, AFASTAMENTO, ATIVIDADE,
SERVIÇO ATIVO, CANDITATO ELEITO, INATIVIDADE, DIPLOMADO,
EXIGENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, DOMICILIO
ELEITORAL, PRAZO MINIMO, CIRCUNSCRIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta Constituição.
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá
ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
§ 2º - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído
pelo Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, FATO GERADOR,
BASE DE CALCULO, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACUMULAÇÃO,
LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, IMPOSTO FEDERAL, EXCLUSÃO,
IMPOSTO ESTADUAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão
admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, a
qual respeitará os seguintes princípios:
I - regime especial com limites máximos de remessa de
juros, dividendos , royalties, pagamentos de
assistência técnica e bonificações, sendo obrigatória
a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e
resultados;
II - a proibição de transferência a estrangeiro das terras
onde existam jazidas, minas, outros recursos minerais
e potenciais de energia elétrica. | | | Indexação: | INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, LEI
FEDERAL, LIMITAÇÃO, REMESSA DE JUROS, DIVIDENDOS, ROYALTIES,
ASSISTENCIA TECNICA, BONIFICAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ATIVIDADE,
EMPRESA, PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, ESTRAGEIRO, TERRAS, JAZIDAS,
MINAS, RECURSOS MINERAIS, ENERGIA ELETRICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º (Art. 4ºa) - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também
o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. | | | Indexação: | ENSINO, TOTAL, NIVEL, LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA, COMUNIDADE
INDIGENA, INDIO, UTILIZAÇÃO, LINGUAGEM, PROCESSO, APRENDIZAGEM. | |
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