ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12 e respectivos incisos I
e II. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os incisos I, II e III passarão a constituir
o caput do artigo 1o., com a seguinte redação:
Art. 1o. - O trabalho é um dever social, bem
fundamental à vida do trabalhador, que será
justamente remunerado, que não o perderá sem causa
justificada, salvo razões de idade, doença ou
invalidez permanente. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão ora proposta, no sentido de tornar
mais conciso o texto. Entretanto, optamos por uma redação
própria e fundindo os três primeiros incisos no primeiro. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
3o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Emenda Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os é 1o, 2o. e 3o. do art. 4o.
assim como a expressão "execução", passando o art.
4o. a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | Aprovada. Aprovada parcialmente quanto ao parágrafo 2o. do
art. 4o. e no mérito quanto ao caput. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 11 | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Supriman-se os artigos 27o, 28o, 29o, 30o e
31 do anteprojeto.
Em nosso entender, a matéria constante desses
artigos é questão para legislação ordinária. | | | Parecer: | Aprovada
O autor da Emenda objetiva a supressão de dispositivos tran-
seuntes relativos à responsabilização pecuniária dos diriren-
tes das empresas em débito para com a Previdência Social e à
legitimidade processual de qualquer interessado para requerer
a tutela jurisdicional para defesa das condições de segurança
no trabalho. Concordamos com o autor, a matéria deve ser re-
metida para o âmbito da legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item XIII, ao Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
Seguinte:
"Fica proibida a demissão por motivos
políticos ou ideológicos". | | | Parecer: | APROVADA. Entendemos ser procedente a sugestão. Entretanto,
inserimos seu conteúdo num princípio da Ordem Social (art.1o.
inciso II). Por outro lado, o art. 2o., inciso XIII estabele-
ce que a demissão só se dará por "cometimento de falta grave
comprovada judicialmente". Ora "motivos políticos ou ideoló-
gicos" não constituem falta grave, uma vez que o art. 1o.,in-
ciso II proíbe até qualquer discriminação por esse motivo.
Acolhemos, pois, a sugestão, embora com redação diferente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XII do Art. 11 | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 7000014 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Proposta de supressão dos incisos XI, XII, e
XIII do artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII do art. 11. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4 | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
|