ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. do relatório
final da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o é 6o:
é - Não se incluem entre os bens da União as
ilhas oceânicas em que se situam capítais de
Estado e os terrenos da marinha em áreas já
urbanizadas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acresente-se nas disposições transitórias e
finais do Relatório Final da Subcomissão dos
Estados:
Art. - Fica criado o Estado do Meio Oeste,
com desmembramento da área do Estado de Minas
Gerais abrangida pelos Municípios de Unaí,
Paracatú e Buritis, da área do Estado de Goiás
abrangida pelos Municípios de Formosa, Planaltina
de Goiás, Padre Bernado, Corumbá de Goiás,
Alexânia, Abadiâna, Luziânia, Cristalina e
Cabeceiras, ficando desde logo criado os
Municípios de Ceilândia, Taguatinga, Brazlândia,
Gama e Sobradinho da área abrangida pelo Distrito
Federal.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Meio Oeste, é definida pelos limites externos dos
Municípios confrontantes com os Estados contíguos,
que constam do caput deste artigo.
§ 2o. - A União Federal designará para
capital provisória do Estado uma das cidades-sedes
dos MUnicípios, devendo a futura Assembléia
Legislativa do Estado do Meio Oeste, decidir sobre
a Capital definitiva.
§ 3o. - A União Federal adotará todas as
providencias necessárias para a instalação do
Estado do Meio Oeste até cento e oitenta (180)
dias da data da promulgação desta Constituição.
- 4o.- Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Meio Oeste, no que couber, as normas
legais que diciplinaram a divisão do Estado de
Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros
a cargo da União em número de Municípios do Estado
do Meio Oeste.
§ 5o. - O Distrito Federal delimitado pelo
Plano Piloto excluídas as áreas dos Municípios de
Ceilândia, Taguatinga, Brazlândia, Gama e
Sobradinho, será sede do Governo Federal,
Município Neutro, terá sua organização
administrativa e judiciária disposta em lei
complementar do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra b, do item XIV, do Art. 8o, do
relatório final da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, passará a ter a seguinte
redação:
b) - Os servidores e instalações de energia
elétrica de qualquer natureza, exceto os
privativos da União, o aproveitamento de energia
hidráulica de potência de até 20.000 kva e, em
qualquer caso, a captação de energia solar. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 37 do relatório final da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 37 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data da promulgação
desta Constituição, Projeto de Lei Complementar
com a nova divisão territorial para o País. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
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