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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (21)
Uf
RS (21)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 Compete ao Congresso nacional: I - dar prévia aprovação para a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - aprovar os princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 1o. - Será assegurado a todos, para si e sua família, o acesso a moradia com infraestrutura adequada, que lhes preserve a segurança e intimidade e propicie qualidade de vida compatível com a dignidade humana e o estágio de desenvolvimento do País, respeitados os interesses, preferências e aspirações individuais". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. - A lei federal regulará a desapropriação, por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, de imóveis urbanos. § 1o. - Os imóveis desapropriados nos termos deste artigo que sobejarem às necessidades das obras ou serviços públicos e não se destinarem ao uso comum deverão ser revendidos sem construção. § 2o. - É vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, diretamente ou através de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, promoverem: a) a construção de edificação e a incorporação de prédios destinados à venda, ressalvados os projetos de habitações de valor unitários inferior a cem salários mínimo que a iniciativa privada não tiver interesse em promover aind que lhe sejam asseguradas as mesmas condições de financiamento a que tenham acesso as entidades de administração pública; b) o loteamento de terrenos destinados à venda, salvo nos casos do item I deste artigo e para assentamentos da população de baixa renda, atendida a condição da letra A. c) a aquisição de terrenos urbanos destinados à revenda, ressalvados os casos das letras A e B. § 3o. - Na desapropriação de imóvel cujo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana seja lançado com base em justa indenização declarada pelo proprietário, este terá direito a indenização limitada a este valor, nos termos da lei complementar, e ajustada em função da inflação e demais fatos posteriores à declaração. § 4o. - A lei federal poderá instituir, nos casos de execução de projetos de desenvolvimento urbano e pelos prazos que especificar, direito de preferência do município para adquirir, por preços equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel urbano que o proprietário pretenda vender. § 5o. - Conceder-se-á imissão de posse em favor do expropriante, em caso de urgência ou de prévio depósito do valor que o juiz arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o expropriado levantá-lo integralmente como antecipação da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 19 Comissão da Ordem Econômica Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 3o. e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - A lei criará estímulos à instituição da moraria urbana como bem de família." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No caput do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, suprimir a expressão "ou rural". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumerar o artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, designando-o como § 3o. do artigo 4o. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: Art. 6o. - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o artigo 7o. pelos seguintes artigos: "Art. - Lei complementar definirá porcentagens mínimas da receita de impostos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar na implantação ou melhoria da infraestrutura urbana, especialmente das áreas mais pobres das ciddes, e em subvenções a programas habitacionais para as camadas de menor renda da população. Art. - Compete ao Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. Parágrafo único - Lei complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e as destinação da receita do imposto do modo a que possa ser utilizado pelos Estados e o Distrito Federal com instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação dos processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à criação de novas cidades. Art. - Compete aos municípios instituir: I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Imposto sobre Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; e III - Contribuição de melhoria urbana, cobrada quando da alienação do imóvel urbano valorizado, independente da especificação das obras públicas que o tenham beneficiado. § 1o. - Lei complementar poderá autorizar os municípios a adotar como base de cálculo do imposto de que trata o item I o valor venal do imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como justa indenização em caso de desapropriação, e a instituir alíquotas variáveis segundo a natureza, destinação ou valor do imóvel, ou o interesse social no uso de propriedades urbanizads sub- aproveitadas. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio do acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante de pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica. § 3o. - Lei complementa regulará a contribuição de melhoria de que trata o item III, observadas as seguintes normas: a) a base de cálculo não excederá da metade da valorização do imóvel medida pelo aumento, em moeda de poder aquisitivo constante, do valor de justa indenização declarado pelo proprietário para fins do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, diminuído das benfeitorias realizadas; b) sera excluído da incidência o aumento de valor durante o período de execução de obras de loteamento ou edificação, e sua incidência excluirá a de outras contribuições de melhoria; e c) o valor pago será considerado parte do custo do imóvel para efeito de determinar a base de cálculo de incidências dos imposto de renda. Art. - Do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na forma seguinte: I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; II - 17% ao Fundo de Participação dos Municípios; e III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei. Art. - do produto da arrecadação, pelos Estados, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, 80% constituirão receita dos Estados e 20%, dos Municípios. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos municípios, a que se refere o artigo anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo ciquenta por cento na proporção de suas populações; II - no mínimo um terço, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seus respectivos territórios; III - o restante, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o Art. 8o. e seus parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, pelo seguinte: "Art. 8o. - A lei federal regulará a organização e o funcionamento de sistema formado por caixas econômicas e instituições financeiras privadas especializadas no financiamento do desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual caberá, privativamente, receber em depósito os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, captar poupanças em cadernetas garantias pela União ou por seguro instituído por lei federal e aplicar esses fundos. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir os Artigos 9o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte pelo artigo seguinte, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 9o. - Lei complementar regulará a constituição de regiões metropolitanas, formadas por municípios da mesma comunidade sócio-econômica com a finalidade de organizar e operar serviços comuns e coordenar programas de desenvolvimento urbano e habitação, e a contribuição de recursos federais para o seu funcionamento. Parágrafo Único - Cada região metropolitana será constituída pelos estados e municípios que a integrarem mediante convênio que definirá sua organização e as contribuições a que se obrigarão os participantes. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00979 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 17 do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir a alínea e, do item VIII, do Art. 18 da anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, subsituindo-a pelo seguinte artigo: "Art. - Compete à União legislar sobre diretrizes da ocupação do território nacional e normas gerais de uso dos terrenos urbanos. § 1o. - O disposto neste artigo não exclui a competência supletiva dos estados e legislar sobre zoneamento e distribuição territorial de instalações industriais nem a dos municípios sobre organização de cidades e uso e ocupação do solo urbano. § 2o. - A propriedade do terreno urbano compreende o direito de nele construir dentro dos limites fixados pelo município com observância das normas gerais da lei federal. § 3o. - As normas legais e administrativas sobre zoneamento, loteamento e edificação de terrenos urbanos devem estabelecer requisitos que possibilitem o acesso das diferentes classes da população a cada zona da cidade e não poderão discriminar entre requerentes da aprovação ou licença em função das características do proprietário do terreno ou do empresario ou financiador do empreendimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir as alíneas f, g e h do item VIII e o parágrafo único do Art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, instituindo-se nova alínea f com a seguinte redação: "Art. 18 - Compete à União: VIII - Legislar sobre: ............................................ f) proteção do meio ambiente e dos bens de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico. ............................................ 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 1o. às disposições transitórias, do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. Art. 1o. - Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois Salários-Mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das pretações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de Compensação de Variações salariais. Parágrafo - A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida; o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no "caput" 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. anteprojeto, a seguinte redação: Art. - Os Estados, mediante lei complementar estadual, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução, de funções públicas de interesse comum. § 1o. - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitano ou ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 10o., do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte: 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação (atendido com equívoco): Art. 11o. - A União, os Estados e os Municípios integrantes de Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignação, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 12o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação: Art. 12 - A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência de Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidade públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuições de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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