Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte
redação:
As polícias civis estruturadas em carreiras,
dirigidas por policiais da carreira, são
destinadas, ressalvadas a competência da União,
aproceder às apurações de infrações penais
exercendo as funções de polícia judiciária. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende
alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem
contudo alterar-lhe o conteúdo.
É nosso entendimento que quando colocamos os termos de
direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei-
ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira
do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a
seguinte redação:
Após vinte e cinco anos de efetivo exercício
em função policial, ou com vinte anos de serviço,
mais dez anos de qualquer atividade comprovada... | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis-
pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles
que exercem efetivamente a função de policial.
Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias
especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso
Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a
regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte
redação:
As polícias civis dirigidas por policias de
carreira, são destinadas, ressalvadas a
competência da União, a proceder a apuração de
infrações penais, exercendo as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên-
tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada.
Somos, por conseguinte, também pela rejeição. | |
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