Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 39 e seus
parágrafos.
Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Vereadores,
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão deste em Municípios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci-
dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi-
dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em
vez de câmara legislativa.
O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas
e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos
Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio-
nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de
ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados,
nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento
também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores ,
acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre
papel dos edis e dos deputados estaduais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 225 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 225 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive,
preferencialmente com os assentamentos em núcleos
comunitários, tipo agrovila." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar a redação do art. 225
do Projeto de Constituição (A).
A alteração proposta estabelece que a política habita-
cional para o trabalhador rural deve ser implementada de modo
preferencial em núcleos comunitários, do tipo agrovila.
A implementação de um programa habitacional para o tra-
balhador é fundamental para que ele possa viver com digni-
dade. Por outro lado, o incentivo à construção de habitações,
de modo a formar pequenas aglomerações em agrovilas, além de
reduzir os custos de implantação da infra-estrutura habita-
cional, proporciona a vivência comunitária das famílias.
Por estes motivos, somos pela aprovação da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VII, Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, o seguinte
Artigo:
"Art. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo assegurar a
compatibilização das múltiplas oportunidades de
aproveitamento dos recursos hídricos. A falta desse tipo de
planejamento no passado tem causado enormes prejuízos soci-
ais, econômicos e ambientais ao País. Como diz o constituinte
autor da emenda, é preciso analisar o curso d'água como um
todo, reconhecendo sua utilização para navegação, irrigação,
equilíbrio ambiental, fonte de alimentação, geração de
energia etc...
A obediência a esse princípio já está prevista no
Projeto da Comissão de Sistematização, no artigo 23, inciso
XVIII, que estabelece que a União deverá instituir um sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso.
Concluímos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item XXIX do Art. 7o.
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
alínea a: "urbano"
alínea b: "até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural"; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 RETIRADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição "B" da
Assembléia Nacional Constituinte, a expressão
"POLÍCIA OSTENSIVA", constante do parágrafo 5o.
do artigo 150, substituindo-a pela expressão
POLICIAMENTO OSTENSIVO.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a substituição da expressão
"Polícia ostensiva" inscrita no § 5o. do Art. 150 do Projeto
de Constituição "B" pela expressão "Policiamento ostensivo".
Entendemos que as expressões se equivalem o que torna
infundado o receio do nobre autor de que o texto do projeto
possa reduzir a missão policial a mero serviço de ronda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "DOS TRABALHADORES"",
do artigo 156, item VI, alínea C. | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B),
no item XXIX do artigo 7o, as seguintes palavras e
expressões:
1) Na alínea "A" a palavra "URBANO"; 2) A
alínea "B" na sua integralidade. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII do artigo 23 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "organizar".
Passa o referido inciso, assim, a ter a seguinte
redação:
Art. 23 - É competência comum da União, dos Esta-
dos, Distrito Federal e dos Municípios:
..................................................
VIII - formentar a produção agropecuária e o abas
tecimento alimentar.
JUSTIFICATIVA
.
A proposta, se aprovada, permitirá àqueles antes
intervir na distribuição e venda de produtos ali-
menticios de forma muito ampla. É sabido que o
abastecimento alimentar é hoje feito pela iniciati
va privada e, suplementarmente, pelo Estado. A re
dação, conforme proposta, deverá ensejar a inver-
são do processo vigente, na medida em que dá ao Po
der Público esta competência, isto é, confere-lhe
o poder de cuidar da matéria em toda sua extensão,
o que poderá ser altamente projudicial a livre em
presa e á comunidade. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA DE CONTRADIÇÃO
Suprima-se a expressão "observado o
disposto no art. 236 da Constituição" do § 6o. do
art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "observado o disposto
no artigo 236 da Constituição" do § 6o. do artigo
15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "b". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item X do art. 53 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A presente emenda supressiva atende, acima de tudo, à
necessidade de agilizar o cumprimento das decisões definiti -
vas do Supremo Tribunal Federal que declaram a inconstitucio-
nalidade de lei, afastando, assim, os malefícios decorrentes
do critério pelo qual as manifestações do órgão destinado a
velar pelo Estatuto Supremo da Nação fiquem sujeitas a julga-
mento político.
Observo que a supressão deste dispositivo, seja o inciso
X do art. 53, implicará a eliminação do § 3o. do art. 109.
Sou pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se o § 4o., do artigo 156, do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
turno), que reza:
" § 4o. - A redação expressa do inciso VI,
"b" e "c", compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionais com as finalidades
essenciais das entidades nela mencionadas". | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art. 156 do Projeto, pretendida
na Emenda, estimularia a proliferação de empresas comerciais
disfarçadas sob o título de entidades religiosas, filantrópi-
cas ou de educação, exclusivamente para a obtenção do gozo da
imunidade tributária, o que geraria desigualdade de tratamen-
to com relação às demais empresas privadas e até mesmo com
as estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, as quais também
não são contempladas pela imunidade.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se no Projeto de Constituição
(redação para o segundo Turno), o inciso XI, do
artigo 7o., que reza:
"XI - participação nos lucros, ou
resultados, desvinculada da remuneração e,
excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme
definido em Lei" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o item XI do Art. 7o., do
Projeto de Constituição, que prevê a participação dos tra-
balhadores nos lucros, ou resultados, e, excepcionalmente, na
gestão da empresa.
A Emenda, se aprovada, representaria um verdadeiro re-
trocesso, porquanto a participação dos trabalhadores nos lu-
cros e na gestão da empresa constitui norma integrante da
vigente e de outras Constituições anteriores.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XVI, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição B (redação para o segundo
turno), a seguinte expressão:
"VXI ... no mínimo ..." | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 180
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
- ""garimpáveis""
- ""na forma da lei"" | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01050/8 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 204
Suprima-se do § 1o. do Art. 204 a expressão
"segundo diretrizes deste""... | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, tendo em vista que as diretrizes do sistema único de
saúde que atendem sobretudo ao interesse público e às
necessidades sociais mais amplas da população, devem presidir
a política de saúde de todos aqueles que contratam ou lavram
convênios com o Estado.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda para correção de erro
Dispositivo emendado: Artigo 8o., Inciso II | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Retornar para o Título VII - Capítulo I, a
norma contida no artigo 23,inciso XIII,
prevalecendo o texto aprovado em primeiro turno:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo
como fator de desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo retirar o art. 23, XIII, do
Título da "Organização do Estado" para a " Ordem Econômica ",
entendendo que essa norma não instituiu uma reserva de poder,
mas uma obrigatoriedade de fazer. Permanecendo onde está, o
dispositivo perde sua força.
Parece-nos que o proponente, por seus argumentos irrefu-
táveis, tem razão em deslocar o item XIII, o que, sem dúvida,
fortalecerá o turismo brasileiro.
Somos, pois, pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo
único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 159, a expressão "com idade superior a
sessenta e cinco anos". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
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