Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se, o é 10 e é 11 do artigo 102 | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é a supressão dos §§ 10 e
11 do art. 102 do Projeto, que têm ligação com a hipótese de
não dissolução da Câmara dos Deputados, prevista
implicitamente no art. 8o..
Alega o nobre Autor da Emenda, justificando-a, que tem
ela pertinência com a proposta, também iniciativa sua, de
nova redação para o art. 8o. e segundo a qual a dissolução da
Câmara não é opção dada ao Presidente da Republica, mas
decisão imperativa para o caso previsto no mesmo dispositivo.
Somos contrário à aprovação da presente Emenda pelas
mesmas razões que nos levaram a opinar contrariamente à
Emenda no. 2P00520/9 e à Emenda Egydio Ferreira Lima. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 102, § 8o.
Caso não seja eleito o Primeiro-Ministro no prazo
previsto, deverá o Presidente da República
dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias. | | | Parecer: | Com a Emenda, objetiva seu nobre Autor, mediante a
alteração proposta para o § 8. do art. 102, que deixe de ser
uma alternativa, mas um imperativo, impondo ao Presidente da
República a adoção da medida, a dissolução da Câmara dos
Deputados uma vez ocorrida a hipótese prevista no mesmo
artigo.
Ataca o nobre Autor da proposta a possibilidade de o
Presidente da República deixar de dissolver a Câmara dos
Deputados, alternativa que, segundo seu entender, "pode
descambar para o seu maior risco: A prática nefasta do
fisiologismo".
Somos contrário à rigidez da solução alvitrada na Emenda
eis que ela impede a possibilidade de negociação política,
sempre saudável, por lograr a suspensão de crises sem maiores
traumas. A dissolução da Câmara a nosso ver gera sempre preo-
cupações.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Disposto emendado: inciso III do art. 22
Dê-se ao inciso III do art. 22 a seguinte redação:
III - as ilhas fluvias e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países e as marítimas,
excluídas as litorâneas já integradas ao
patrimônio dos Estados, dos Municípios ou dos
particulares; | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda do ilustre Constituinte encon-
tra-se devidamente disciplinada no Projeto de Constituição.
A posse pela União das ilhas oceânicas e marítimas nas zo-
nas limítrofes com outros países (art. 22 III) tem importân-
cia vital, por se localizarem tais ilhas em posições estraté-
gicas do território nacional, senão portanto, necessáriasá
defesa da Nação. Quanto às ilhas oceânicas e marítimas, assim
com as ilhas fluviais e lacustres já ocupadas pelos Estadose
Municípios incluem-se entre os bens dos Estados (art. 28, II
e III ).
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 28. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termoss do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00521-7. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 184. | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
CLÁUDIO ÁVILA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta dos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliados nos respectivos territórios.
Profliga, na justificação, o dispositivo, que, no seu
entender, "penaliza mais uma vez o contribuinte".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos de
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado territó-
rio, sem prejuizo para o restante do País, permitindo, assim,
que as unidades que disponham de maior renda de capital
possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 das disposições
transitórias
Dê-se ao art. 20 das Disposições Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na
Marinha Mercante, na Força Internacional de
Emergência, criada Resolução da Assembléia Geral
das Nações Unidas ou em forças do Exército, são
assegurados os seguintes direitos: | | | Parecer: | A Emenda em causa é rejeitada pelas razões expostas no
parecer Emenda no. 2p00685/0. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 19, das Disposições
Constituiconais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 19. Fica assegurado o direito adquirido dos
titulares de cargos ou empregos da administração
pública direta ou indireta, que à data da
promulgação desta Constituição estejam ocupando
cargos acumuláveis nos termos da legislação
vigente. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 19 do Ato das
Disposições Transitorias, estendendo às demais categorias atu
almente amparadas com o direito de acumular cargos, os bene-
ficios que o dispositivo assegura apenas aos médicos.
A Emenda, assim, é de teor igual à de número 2p00622-1,
merecendo idêntica solução.
Pela rejeição, à vista do Parecer dado á Emenda supraci-
tada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 239. .....................................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordençaão à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
.................................................
"Art. 29. A transferência de atribuições e
recursos decorrentes da descentralização prevista
nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e
os critérios, será estabelecida em lei
complementar." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 267 - .
.
Parágrafo único - Os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
lares, garantido o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta e cinco anos, assim como
isenção do imposto de renda sobre proventos
derivados de aposentadorias, reformas ou pensões
pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e
Municípios ou por órgãos previdenciários federais,
estaduais e municipais. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do
artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção
do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado-
rias, reformas ou pensões.
Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à
legislação ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos." | | | Parecer: | Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do
Presidente da República.
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos
termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente da
República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por
sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as
demais normas constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente da República, eleito na
forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta)
dias depois de realizada a eleição e seu mandato
terminará em 15 de fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | Propõe o autor a realização de eleições para Presidente
da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias
depois da promulgação da Constituição.
Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se
for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os
mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma
vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a
Constituição vigente.
Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de
1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento
e vinte dias após, de acordo com a emenda.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da
República, eleitos na forma deste artigo, tomarão
posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a
eleição e seus mandatos terminarão em 15 de
fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12, art 7o. pela
seguinte:
Art. 7o. - XII - Duração diária do trabalho
não excedente a oito horas, exceto nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A emenda em questão objetiva dar nova redação ao inciso
XII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a garantir apenas a
duração diária do trabalho não superior a oito horas,
suprimindo, portanto, a limitação em quarenta e quatro horas
da duração semanal do trabalho. Alega o autor que a jornada
de quarenta e quatro horas não guardaria relação com o nível
de desenvolvimento do País, a par de dificultar a consolida-
ção das pequenas e médias empresas nacionais.
Ora,a redução progressiva da duração do trabalho é
processo inerente ao desenvolvimento econômico. O incremento
da produtividade implica, evidentemente, menor tempo
necessário à sociedade para reproduzir-se e crescer. Tal re-
dução tem-se verificado no mundo inteiro, a ponto de, hoje,
a limitação do trabalho semanal em quarenta e oito horas
constituir, no plano internacional, verdadeiro anacronismo.
Mesmo no interior de nossa economia, é necessário lembrar
que inúmeros setores já adotam jornadas de quarenta e quatro
ou mesmo quarenta horas semanais. Nesse quadro, manter a
limitação em quarenta e oito horas seria discriminar as
categorias de trabalhadores com menor capacidade da
organização e mobilização.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20 - § 3o. - Suprima-se "... das
respectivas Assembléias Legislativas" e faça no
singular a expressão "das populações diretamente
interessadas", dando-se a seguinte redação:
Art. 20 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas, cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
A encorporação, subdivisão ou desmambramento é questão
de intesse de toda a população representada na Assembléia
Legislativa, não apenas da região interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. - XVII - Suprima-se a parte final do
texto "com duração mínima de cento e vinte dias",
dando-se a seguinte redação:
Art. 7o. - XVII - ... "Licença remunerada à
gestante, sem prejuízo do emprego e do salário". | | | Parecer: | Entende o autor da presente emenda não dever o inciso
XVII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura o direito de
licença remunerada à gestante, especificar a duração mínima
da licença. Na sua opinião, o carater desejável de permanen-
cia do texto constitucional excluiria quantificações dessa
ordem.
É fato comprovado, contudo, a relevância que um período
adequado de aleitamento tem para a saúde da população. Por
essa razão, consideramos necessário manter, na Carta Magna,a
definição do período mínimo de cento e vinte dias para a
licença remunerada à gestante.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 39 e seus
parágrafos.
Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Vereadores,
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão deste em Municípios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci-
dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi-
dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em
vez de câmara legislativa.
O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas
e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos
Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio-
nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de
ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados,
nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento
também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores ,
acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre
papel dos edis e dos deputados estaduais.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 225 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 225 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive,
preferencialmente com os assentamentos em núcleos
comunitários, tipo agrovila." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar a redação do art. 225
do Projeto de Constituição (A).
A alteração proposta estabelece que a política habita-
cional para o trabalhador rural deve ser implementada de modo
preferencial em núcleos comunitários, do tipo agrovila.
A implementação de um programa habitacional para o tra-
balhador é fundamental para que ele possa viver com digni-
dade. Por outro lado, o incentivo à construção de habitações,
de modo a formar pequenas aglomerações em agrovilas, além de
reduzir os custos de implantação da infra-estrutura habita-
cional, proporciona a vivência comunitária das famílias.
Por estes motivos, somos pela aprovação da Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público que já tiver
satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano,
as condições necessárias para a aposentadoria, nos
termos da legislação vigente na data da
promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com
os direitos e vantagens previstos nessa
legislação. | | | Parecer: | A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú-
mero indeterminável de servidores, certamente com imenso
ônus para os cofres públicos.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo
seguinte:
§ 3o. - Será computado integralmente para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo
de serviço público federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00411-3. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber,
dois parágrafos com a seguinte redação:
Artigo 44 - ................................
............................................
............................................
§ 16 - Os órgãos colegiados do contraditório
administrativo terão composição paritária de
membros da fazenda pública e de representantes dos
contribuintes na forma estabelecida em lei.
§ 17 - É assegurado o direito à devolução ou
à compensação automática de créditos líquidos e
certos, vencidos, do sujeito passivo contra a
fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos
de empréstimo compulsório, com os mesmos
acréscimos legais de juros e correções aos quais
forem obrigados os contribuintes. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao
art. 44, respectivamente.
O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole-
giados do contraditório administrativo são compostos de
igual número de representantes da fazenda pública e dos con-
tribuintes.
A representação paritária serve ao objetivo de conferir
legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a
apreciação da matéria pelo judiciário.
O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de-
volução em compensação automática dos créditos contra a
fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão
sujeitos os contribuintes.
Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está
condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu-
tante.
Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da
Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática
atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária.
A instância adequada ao trato da questão, entretanto,
não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati-
va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli-
ca necessariamente a transposição do problema para a esfera
constitucional.
A solução reside na reformulação da legislação específi-
ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público.
Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda
número 2p00539/0 | |
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