Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 414
Suprima-se do anteprojeto:
O inciso XIII do art. 414. | | | Parecer: | A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres-
são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim,
obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV,
eliminando artigo desnecessário.
Pela aprovação | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10156 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10170 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 309 do Projeto. | | | Parecer: | Sem dúvida, trata-se de emenda oportuna, pois, a manuten-
ção do Art. 309 cria um conflito de interesses e se choca com
os incisos do Art. 54, que confere à União competência para
legislar sobre águas e o poder para isntituir um sistema na-
cional de gerenciamento de recursos hídricos.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14535 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 408, inciso X:
Suprima-se do inciso X do art. 408 a
expressão: "assegurada a sua participação na
gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas ao meio ambiente". | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20893 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 32,
Capítulo II, Título IV, pela seguinte redação:
"Título IV,
Capítulo II
Art. 32 ....................................
Parágrafo único - Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens II,
IV, V, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o novo Substitutivo do
Relator estendeu a autorização de Lei Complementar a todos os
incisos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20911 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "b", do item XI, do artigo 31,
Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte
redação:
"Título IV - ...
Capítulo II - ...
Art. 31 - ...
XI - ...
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água". | | | Parecer: | A redação proposta melhor regula a matéria.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25223 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. -
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25224 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II, do art. 135 do
Substitutivo do Relator, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 135
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago." | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26278 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Artigo 231,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao "caput"" do Artigo 231, do
Substitutivo do Relator a redação com o teor
seguinte:
"Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de enegia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Nação." | | | Parecer: | A Emenda sob exame serviu de base para a redação do art.
231 do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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