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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (5)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável, desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro- ventos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência o objetivo pretendido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê- lo." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais abrangente o texto original, que assegura à criança o direi- to à saúde e à alimentação desde a concepção. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstas em lei, e desde que para aqueles residentes no País." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces- so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi- ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem, não importando onde esse lar esteja radicado.