ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXI - garantia, pelas empresas com mais de
100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e
dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em
creches e escolas maternais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto,
quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de-
pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e
escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be-
neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas
não disponham de creches e escolas em suas organizações, po-
derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê-
-los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga-
mos aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 3o. Salário de trabalho noturno superior,
ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas." | | | Parecer: | Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre
Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a
hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen-
da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando,
portanto, de considerar aquela concessão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII.
"O Estado assegurará que não haja homem ou
mulher em condições de trabalhar que não obtenha
emprego que lhe permita satisfazer as necessidades
materiais, contribuir para o progresso da
sociedade e buscar sua realização pessoal."
"O trabalhador só poderá ser despedido por
justa causa, nos termos previstos na lei, com
direito a indenização e fundo de garantia
equivalente."
"No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença."
"Não haverá pessoa incapacitada para o
trabalho que não tenha meios dignos de
subsistência. O Estado garantirá aos deficientes,
parcialmente incapacitados, emprego adequado às
suas condições físicas e eventuais."
"Não haverá trabalho sem condições dignas de
higiene e segurança."
"A lei garantirá ao trabalhador involuntária
e temporariamente desempregado a assistência
material necessária a sua subsistência e ao seu
retorno à atividade produtiva."
"Não haverá distinção de salários e de
critérios de administração por motivos de sexo,
raça, estado civil e deficiência física."
"A lei garantirá proteção especial à mulher
durante e após o seu período de gravidez bem como
regulará a implantação e manutenção de creches
para atenção à infância nos locais de trabalho e
moradia."
"Não haverá período de trabalho superior a 8
horas diárias, com intervalo para repouso mínimo
de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos
em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas
diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso
poderá exceder a 2 horas."
"O repouso semanal e os feriados civis serão
remunerados de igual forma às horas trabalhadas e
o primeiro não poderá ser aproveitado com período
de trabalho excedente."
"Todo trabalhador tem direito a 30 dias
anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer
em instituições apropriadas na forma prevista na
lei." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta várias propostas sem
explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem.
Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no
anteprojeto, bem como salário mínimo.
Diferença do menor para o maior salário, sustenta-
se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba-
lhadora.
Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin-
do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de-
ficiente físico, também está previsto no anteprojeto.
Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição
de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e
creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e
férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro-
jeto.
As matérias não previstas no anteprojeto são: res-
ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa-
mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer
em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | promover alterações do anteprojeto, conforme
Relator Deputado Constituinte Mário Lima.
Dos Servidores Público Civil
"Art. 12. O servidor será aposentado.
é III - Voluntariamente após 30 anos de
serviço, tanto para o Homem como para a Mulher." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se, em parte, contemplada no texto do Anteprojeto, de vez
que, estabelece a aposentadoria voluntária para o servidor
público, - homem - , após 30 anos de serviço. No caso da apo-
sentadoria voluntária da mulher, que o Anteprojeto lhe asse-
gura após 25 anos de serviço, parece-nos concessão adequada,
sem encarecermos numa indiscriminação para o homem, conside-
rando-se seu relevante desempenho como dona de casa, às vol-
tas com os inúmeros afazeres domésticos, o que não acontece
com o homem, cuja missão precípua é garantir fora de casa a
subsistência do lar, pelo que aprovamos parcialmente a Emenda
em epígrafe. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivos:
"Art. A lei compatibilizará a maternidade
com a relação de trabalho, assegurado:
I - licença remunerada, antes e depois do
parto, num total de 120 (cento e vinte) dias;
II - garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até 180 (cento e
oitenta) dias após o parto;
III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia,
para o paí, quando do nascimento de seu filho;
IV - condições para aleitamento materno, sem
prejuízo de emprego e salário;
V - licença-adoção, remunerada e com garantia
ou estabilidade no emprego, por um período a ser
regulamentado por lei, dependendo da idade da
criança.
VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção
quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." | | | Parecer: | A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas
"sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos
nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso
XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por
argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de
trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo-
tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao
aleitamento materno está contido na licença remunerada que se
extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de
proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco-
missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença
que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela
aprovação em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. *É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação profissional ou
sindical, devendo os dissídios individuais ou
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho
serem julgados ou conciliados na Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Assegura ao servidor público o direito a livre associação
profissional ou sindical e transfere dissidios individuais
de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho.
O direito a livre associação profissional ou sindical encon-
tra-se assegurado no texto do Anteprojeto.
A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co-
letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver,
consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia
o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba-
lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada
para a defesa dos interesses do Estado.
Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XXXI do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal quando empegam mais de cem
trabalhadores para os filhos e dependentes
destes." | | | Parecer: | A proposta do nobre Constituinte, foi em parte contemplada no
texto do Anteprojeto, quando se propõe garantir a manutenção
da creche e ou escola maternal pelos empregadores, para os
filhos e dependentes de seus empregados, com a ressalva de
que essa concessão seja para empresas com mais de 100 traba-
lhadores, parecendo-nos, a esse respeito que, mesmo que a
empresa não disponha em sua organização de tais instalações ,
que faça esse tipo de atendimento através de convênios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso do art. ( ) a seguinte redação:
"II - salário família por filho dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência." | | | Parecer: | A proposta da emenda do nobre constituinte, já se
encontra em parte contemplada no texto do anteprojeto, pelo
que julgamo-la aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso VIII, ao art. 2o., a seguinte
redação:
"VIII - a jornada semanal de trabalçho é de
48 horas (quarenta e oito) horas, podendo a mesma,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre Constituinte, se en-
contra contemplada, em parte, no Texto do anteprojeto que já
assegura a jornada semanal do Trabalhador, de 40 horas, pelo
que, julgâmo-la parcialmente aprovada. | |
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