Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do
anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e
Transporte a seguinte redação:
Art. 21.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim como dois terços, pelo
menos, de seus tripulantes, serão brasileiros
natos no caso de sociedade, esta deverá ter sede
no Brasil, ser constituída de acordo com a lei
brasileira e ter a maioria de capital votante,
definida em lei, pertencente a brasileiros natos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão da questão Urbana e Transporte o
seguinte parágrafo único:
Art.22.
Parágrafo único. Será feito obrigatoriamente
em navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importantes ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do anteprojeto da
subcomissão da questão Urbana e Transporte a
seguinte redação:
Art. 22. A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, em partes iguais, observado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a
seguinte redação, suprimido o art. 21:
Art. 20. São privativas de embarcações de
bandeira brasileira as utilizadas:
I - no transporte aquaviário nas atividades
de engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional;
II - no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional;
III - na navegação de cabotagem, interior e
pesqueira;
IV - no transporte de mercadorias importadas
ou exportadas por órgãos da administração pública
federal, estadual, municipal, direta ou indireta,
respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. O poder público poderá
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, em caso de necessidade
pública. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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