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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
1987::16::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso I, do art. 19 a seguinte redação: "c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste; 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias e das empresas de que a União participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais, sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. O Congresso Nacional, no exercício da função fiscalizadora, será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo Presidente do Senado Federal, após aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública. § 3o. O Auditor Geral da República será nomeado para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois da concordância das duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." 
 Parecer:  O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le- gislativo na prática do controle externo. Essa providência, forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera- ção dos custos do controle. As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência, pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho- je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re- crutados mediante concurso público. De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis- tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas. Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im- plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter no das finanças públicas. Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum", oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado- tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi- ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe- lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores, como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante- projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e 2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. 
 Parecer:  Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos em que se encontra vazado o Anteprojeto. São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL.