ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A República Federativa do Brasil é constituída,
sob regime representativo de governo, de forma indissolúvel, da
União, dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º - Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
§ 2º - Os Territórios integram a União.
§ 3º - O Distrito Federal é a capital da União.
§ 4º - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas
da República, adotados na data da promulgação desta Constituição, e
outros estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios.
§ 5º - É livre o uso de símbolos nacionais pelo povo, na
forma da lei.
§ 6º - O Português é a língua oficial do Brasil. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME,
REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMULA,
INDISSOLUBILIDADE, COMPOSIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, CAPITAL FEDERAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO,
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS
NACIONAIS, AUTORIZAÇÃO, SIMBOLO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIBOLOS NACIONAIS, PORTUGUES, LINGUA
PORTUGUESA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Estado-membro reger-se-á pela Constituição e
leis que adotar, observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição, sendo-lhe reservados todos os poderes que não lhe sejam
vedados. | | | Indexação: | REGIMENTO, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL, ADOÇÃO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PODER, PODER DECISORIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A República Federativa do Brasil é constituída
pela associação indissolúvel da União Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em suas
respectivas esferas de competência.
§ 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses
nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para
execução de suas leis, serviços ou decisões.
§ 2º - Os Estados serão agrupados em Regiões e os Municípios
em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar nacional.
§ 3º - A Constituição estadual poderá dispor sobre a criação
de Microrregiões Homogêneas, formadas por municípios limítrofes, para
fins de desenvolvimento e integração. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO
METROPOLITANA.
CRIAÇÃO, MICROREGIÃO, HOMOGENEA, FRONTEIRA, MUNICIPIOS. | |
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