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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PT (2)
PFL (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao Titulo III: "O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro." 
 Justificativa:  São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição. Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título: "O Brasil não poderá manter relaçõe diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura." 
 Justificativa:  A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano. Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14. "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República." 
 Justificativa:  Numa País em que a contribuição de imigrantes é tão expressiva, e as dificuldades para naturalização são notórias, não se justifica dificultar aos brasileiros naturalizados.