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TODOS | | 9241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, onde
couber, o seguinte dispositovo:
Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao art. 18, item IV,
alínea "b" esta redação:
Art. 18. ....................................
IV ..........................................
b) a navegação aérea, aquaviária,
aeroespacial e a utilização da infra-estrutura
portuária e aeroportuária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 15. do anteprojeto. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, substituir, no art. 19, item
II, a expressão "transporte aéreo, marítimo,
fluvial e" pela seguinte "transporte aéreo,
aquaviário e". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao art. 23 a seguinte
redação:
Art. 23. Os serviços de transporte aéreo,
terrestre e aquaviário de pessoas e bens,
inclusive as atividades de agenciamento, dentro do
território brasileiro, somente serão explorados
pelo poder público, por brasileiros, ou por
empresas em que o capital com direito a voto seja
majoritariamente brasileiro, e que tenha sede e
centro decisório no Brasil. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, inclua-se no art. 23, após a
expressão "carga aérea" o seguinte: "e marítima". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modifica o art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de froteira somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, no art. 20, "caput", inclua-
se a pesca entre as atividades ali mencionadas e
suprima-se, em consequência, o "caput" do art. 21. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta um artigo ao anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
jazidas minerais em terras indígenas somente
poderão ser efetuadas como privilégio da União, no
caso de o exigir o interesse nacional e de
inexistirem reservas conhecidas e suficientes para
o consumo interno, e exploráveis, em outras partes
do território brasileiro, mediante prévia
autorização das populações indígenas envolvidas e
a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao item VIII, alínea
"b" do art. 18 esta redação:
Art. 18. ..................................
VIII ........................................
b) regime dos portos e da navegação
aquaviária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 13 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 13. Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte-marítimo e em condutos, de petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II .......................................... | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras, que tenha sua administração sediada
no País e que a maioria das ações com direito a
voto pertençam a brasileiros natos ou
naturalizados. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A distribuição de derivados
do petróleo e do gás natural, assim como o do
álcool etílico hidratado combustível é privativa
de empresas nacionais, como tal entendidas as
pessoas jurídicas de direito privado cujo efetivo
controle do capital votante pertença, direta ou
indiretamente, ao Estado ou a brasileiros. As
empresas sob controle estrangeiro não poderão
aumentar sua participação no mercado de
distribuição dos combustíveis além dos volumes
físicos atuais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 23 do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana
Transporte.
Art. 23. Os serviços de Transporte Terrestre
de pessoas e de bens de carga aérea, dentro do
Território Nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, serão exploradas pelo poder público,
por brasileiros, ou por pessoas jurídicas de
direito privado, constituídas de conformidade com
a legislação vigente no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. Alei estabelecerá o regime e os prazos
pelos quais o subsolo e os recursos minerais serão
destinados para exploração e aproveitamento.
§ 1o. A concessão de direitos minerários em
reservas indígenas, reservas biológicas e parques
nacionais fica sujeita à legislação específica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 19. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19. Compete ao Congresso Nacional:
I - dar prévia aprovação para a implantação
de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - aprovar os princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes e Viação. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 9258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
artigo e seus parágrafos:
Art. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra inclusive das
jazidas e minas, cuja exploração constituir
monopólio da União, e que será igual ao dízimo do
Imposto sobre Minerais.
§ 1o. Na lavra de petróleo ou de xisto
betuminoso e na extração de gás em terra firme,
são devidas as seguintes indenizações, calculadas
sobre o valor do óleo, do xisto ou do gás
extraídos: a) 4% aos Estados ou Territórios; b) 1%
aos Municípios.
§ 2o. Na lavra de petróleo ou extração de gás
na plataforma continental, é devida aos Estados
confrontantes e aos Municípios, por igual situados
na orla marítima, a indenização, respectivamente,
de 4 e 1% sobre o valor do óleo ou do gás
extraídos, para aplicação nos setores de saúde
pública, educação, saneamento, sistema viário,
eletrificação, irrigação e abastecimento de água. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação,
acrescentando-se um parágrafo único:
"Art. 3o. Empresa Brasileira ou Nacional,
para todos os fins de direito, é aquela
constituída sob as leis brasileira e que tenha
sede e administração no País.
Parágrafo único. Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica, em
favor de empresas nacionais cujo controle
decisório pertença a brasileiros". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se no final do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, um artigo com numeração
própria, com a seguinte redação:
"Art. É obrigatório a prévia audiência pelo
poder público das classes sociais interessadas,
através de suas organizações mais representativas,
antes de qualquer deliberação em matéria
econômica, social, ou de previdência social". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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