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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66651)
Banco
collapseEMEN
B (6367)
E (7727)
G (7184)
J (4639)
K (977)
M (20790)
O (14320)
S (2022)
U (1792)
W (833)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36121)
PARCIALMENTE APROVADA (9107)
APROVADA (8748)
NÃO INFORMADO (6906)
PREJUDICADA (4851)
Partido
PMDB (35007)
PFL (12870)
PDT (4625)
PDS (4167)
PTB (2319)
PT (2123)
PDC (1444)
PL (1239)
PC DO B (1018)
PCB (821)
PSB (598)
PSDB (285)
(86)
PMB (31)
S/P (15)
PTR (3)
Uf
(86)
AC (826)
AL (656)
AM (1107)
AP (481)
BA (3982)
CE (2198)
DF (1652)
ES (2352)
GO (3157)
MA (1092)
MG (5433)
MS (1108)
MT (880)
PA (1641)
PB (1514)
PE (4907)
PI (1279)
PR (4569)
RJ (8113)
RN (708)
RO (700)
RR (385)
RS (4954)
SC (3026)
SE (861)
SP (8984)
TODOS
Date
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8921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  VI - COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. VIa - Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão por prazo determinado, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, intervenção, encampação, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos e deveres do usuário; III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Inseriu-se no inciso I os vocábulos "intervenção" e "encampação", e, no inciso II - o vocáculo "deveres". Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo um sistema nacional de gerenciamento e critérios de outorga de direitos de uso desses mesmos recursos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o seguinte dispositivo: "Parágrafo único - O proprietário tem o dever de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à função social a ela inerente, sendo permitido ao Poder Público instituir, por lei, a edificação ou utilização obrigatória, a espécie de uso necessário ou conveniente, gabaritos, índices de ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras medidas que assegurem a utilização ótima dos recursos financeiros, o bem estar da coletividade, a preservação do patrimônio histórico e do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc (colocar onde couber) Toda importação de produtos agropecuários "in natura", exigirá prévia autorização do legislativo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc (onde couber)qc ... A União destinará 30% (trinta por cento) dos recursos alcançados para construção de habitações, no meio rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Art. - A atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola obedecerá aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) redução dos desníveis de renda intersetoriais; d) redução das disparidades de desenvolvimento regional; e) conservação dos recursos naturais e estímulo ao florestamento; f) estímulo ao cooperativismo de produção e crédito; g) promoção do desenvolvimento tecnológico e da capacidade empresarial; h) promoção de investimentos de capital social básico; i) relações de trabalho justas e o bem estar no campo. § 2o. - Lei Agrícola disporá sobre os investimentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, com especial ênfase aos instrumentos de regularização da produção e do abastecimento, a saber: a) crédito rural; b) preços de garantia; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do comércio exterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 1o., do anteprojeto da VI - C - Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 1o. A prioridade rural cumpre a sua função social quando, no seu uso: a) é racionalmente aproveitada; b) conservem os recursos naturais e preservem o meio ambiente; c) propicia o bem estar dos que nela trabalhem e dos seus proprietários; d) mantenha relações justas de trabalho; Parágrafo único. Considera-se também que cumpre a sua função social a propriedade rural adquirida a menos de cinco anos e cuja utilização racional e socialmente adequada esteja em processo de implantação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. e acrescente-se os parágrafos abaixo ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes. Art. 2o. É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social mediante prévia e justa indenização com imissão de posse imediata. § 1o. O valor da desapropriação será avaliado em juizo pelo valor atual, quando se tratar de proprietário de apenas um imóvel. § 2o. Quando se tratar de proprietário de mais de um imóvel o pagamento far-se-á com 50% em título da dívida pública e 50% em dinheiro. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica deve ter a seguinte redação: - acrescentar ao anteprojeto da comissão o dispositivo abaixo: Art. 9o. As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de nergia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, nesta caso o subsolo propriedade da União. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas de minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, ou estadual no caso de delegação concedida em lei; § 2o. A concessão ou autorização de que trata o parágrafo precedente somente será dada a brasileiros ou a sociedades constituídas com capital integralmente nacional. § 3o. É assegurado aos Estados e Municípios onde ocorre exploração de jazidas ou de energia elétrica uma compensação e ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 4o. A participação do proprietário do solo de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 5o. É assegurado aos Estados e Municípios, onde houver aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a participação em seus resultados § 6o. A participação dos Estados e Municípios de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a compor as perdas e danos de qualquer natureza, ocorridas na instalação e no curso de funcionamento; estes pagos mediante taxa mensal compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária local, em caso de valores excessivos. As perdas e danos de instalação pagar-se-ão de uma só vez. Disposições Gerais e Transitórias Art. As empresas de capital estrangeiro, proprietárias de imóveis que conteham quedas de água e jazidas, com ou sem aproveitamento e exploração, devem, no prazo improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições desta Constituição e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas, transformando, se lhes convier, seus haveres em direito creditório pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos líquidos do empreendimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica, deve ter a seguinte redação Art. 13 Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de capital nacional. Não serão admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ .................................................. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - os artigos 21 e 22 do anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana e Transporte deverão ter a seguinte redação: art. 21 Os proprietários, armadores, comandantes e oficiais imediatos de navios nacionais serão brasileiros e, tanto quanto possível, haverá preferência para tripulações brasileiras. § 1o. As pessoas jurídicas organizadas para a navegação deverão ter o controle societário, direta ou indiretamente de brasileiros. § 2o. A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de embarcações nacionais, salvo os casos de necessidade constatadas pelas capitanias de portos em circunstâncias concretas de mercadorias armazenadas demandando transporte. § 3o. As plataformas de pesquisa e produção mineral arrendadas, e os navios de pesca de propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao desempenho de atividades em águas territoriais brasileiras, por decreto do Presidente da República, quando solicitado, respectivamente, pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos federais de abastecimento, com exposição documentada. Art. 22 No transporte marítimo internacional, entre outros, prevalecerão os seguintes princípios: I - O custo dos fretes não poderá impedir a competividade dos produtos brasileiros no mercado exterior; II - É proibida a exportação de cargas por embarcações estrangeiras, existindo transporte adequado em bandeira nacional; III - São nulas, em conferência de armadores, as cláusulas que proíbam o livre ingresso, ou saíde, de empresas nacionais; IV - É vedado o acesso a financiamento estatal ao armador inadimplente em operações anteriores de crédito e que não tenha demonstrado a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos projetos, ou que tenha revelado negligência ou dele na gestão dos mesmos. Parágrafo único. As disposições deste artigo são auto-aplicáveis e constitui crime contra a economia popular sua inobservância. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidade reduzida destinadas à industrialização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único. As atuais autorizações e concessões para exploração dos minerais de que trata o caput ficam canceladas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes dispositivos: § 1o. Serão garantidas, na forma da lei, as participações da União, Estados, Municípios e do superficiário nos resultados decorrentes da exploração e aproveitamento dos recursos minerais. § 2o. Parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão", destinado a apoiar o desenvolvimento sócio- econômico dos municípios onde se localiza o jazida. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 12 a seguinte redação, e acrescente-se os §§ 3o. e 4o.: § 1o. Cada Região Metropolitana será gerida por um Conselho Metropolitano, composto por todos os prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e pelas Câmaras Municipais dos municípios participantes, respeitadas a Constituição e a Legislação aplicável. § 2o. Poderão participar do Conselho Metroplitano, dentre outros, representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria absoluta dos prefeitos dos Municípios abrangidos. § 3o. O Estatuto Metropolitano definirá competências, responsabilidades e obrigações do Estado, dos Municípios integrantes da Região e do Conselho Metropolitano. § 4o. O Conselho Metropolitano poderá ter orçamento próprio, constituído de transferências da União, do Estado, dos Municípios, e da arrecadação de tributos e taxas que lhe sejam destinadas pelo Estatuto Metropolitano. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: Art. 9o. - Municípios integrantes de uma mesma região do Estado poderão agrupar-se em Regiões Metropolitanas para a organização e a administração dos serviços públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns. § 1o. - Lei Complementar Nacional ou Estadual poderá estabelecer critérios de formação e gestão das Regiões Metropolitanas, aos quais as Regiões Metropolitanas até então criadas deverão se adaptar. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Os jazimentos fossilíferos, as províncias arqueológicas e espeleológicas, os parques nacionais, os monumentos geológicos, os aquíferos subterrâneos e as jazidas de águas minerais ficam sob proteção especial da União, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Aos Estados da Federação serão conferidos os poderes de: I - Legislar complementarmente sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais nas questões relativas ao meio ambiente. II - Participar do processo de outorga de direitos minerários, da fiscalização, da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, Parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 9o..................................... Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a política nacional de minerais estratégicos, visando ao melhor aproveitamento dos recursos minerais existentes no País e à compatibilização das diretrizes setoriais específicas com as exigências do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, no anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. - Somente pode funcionar como empresa de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acordos de acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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