ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados
Emenda
Dê-se ao art. 15 e seus parágrafos 1o. e 2o.
a seguinte redação:
"Art. 15 - O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá a uma vez e meia à
representação do Estado-membro na Câmara dos
Deputados.
§ 1o. - O mandato dos Deputados estaduais
será igual ao dos Deputados federais, aplicadas as
regras desta Constituição sobre imunidade,
prerrogativas processuais, subsídio, perdas de
mandato e incorporação às Forças Armadas.
§ 2o. - O subsídio dos Deputados estaduais
será fixado pela Assembléia Legislativa, no fim de
cada legislatura, para a legislatura seguinte,
ficando assegurada a manutenção do valor real do
subsídio a que se refere este prágrafo, mediante a
sua atualização com base no índice resultante da
média dos aumentos concedidos por lei aos
funcionários estaduais". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado II.
Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 1o. e
2o. do substitutivo.
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Prefeito e
disporá de Assembléia Legislativa Distrital.
§ 1o. A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
prefeitos municipais, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. O número de Deputados Distritais
corresponderá a proporcionalidade dos eleitores de
cada Zona Eleitoral do Distrito Federal,
assegurada a representação mínima de 01 (um)
Deputado Distrital por Zona Eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao
substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17. ..................................
............................................
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
e predominante interesse local, inclusive tráfego,
sinalização, trânsito e arrecadação de multas de
trânsito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
EMENDA NO.
Inclua-se item V ao art. 17 com a seguinte
redação:
"Art. 17.
......................................
V - criar e regular o funcionamento de Guarda
Municipal, subordinada administrativamente". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, inclusive
tráfego, sinalização, trânsito e arrecadação de
multas de trânsito." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Redijam-se os itens II a IV do art. 39 na
forma seguinte:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros Militares;
IV - Polícias Civis." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão da
organização eleitoral partidária e garantia das
instituições
Emenda no.
Redijam-se o art. 41 e seus §§ 1o. ao 4o. na
forma seguinte:
"Art. 41. As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros Militares são instituições
permanentes e regulares, para manutenção da ordem
pública, constituindo forças auxiliares e reserva
do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados Membros, Territórios e Distrito Federal.
§ 1o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou
graduações do Exército, até a patente de coronel,
não podendo ter remuneração superior à fixada para
este.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros Militares
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3o. Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros Militares, na
forma que a lei estabelecer.
§ 4o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições.
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 42 na forma
seguinte:
"Art. 42 As Políticas Civis são Instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, tendo como
funções precípuas, ressalvada a competência da
União, de policiamento ostensivo, vigilância,
combate ao crime, investigação criminal técnico-
científica, exercer o poder de Polícia Judiciária,
nos limites de suas circunscrições, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, partidária e garantia das
instituições.
Emenda no
Redija-se o art. 43 na forma seguinte:
Art. 43. Os Municípios poderão criar e
regular o funcionamento de Guardas Municipais,
subordinadas administrativamente ao Prefeito
Municipal. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Família, Da Educação, Cultura e Esportes, Da
Ciência e Tecnologia e Da Comunicação.
Emenda No.
Redija-se o art. 11, eliminando-se os seus
parágrafos e alíneas, na forma seguinte:
"Art. 11 É assegurada a utilização das verbas
públicas para o ensino público ou privado". | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
Art. 8o. Lei Complementar definirá os
percentuais a serem despendidos com a educação,
considerando o universo escolar e a arrecadação
tributária da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o, item IV a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
IV - gratuidade do ensino público no 1o. e
2o. graus;
............................................ | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o item V do art. 2o. pelo
seguinte, renumerando-se os demais.
"Art. 2o. ..................................
V - liberdade de escolha da escola, estatal
ou de livre iniciativa, laica ou confessional;
..........................................." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05825 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição
a) artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07477 PREJUDICADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere artigos, onde couber, Título IX no
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com as
seguintes redações:
"Art. - É livre a opção pelo estudo em escola
estatal ou de livre iniciativa, laica ou
confessional - da preferência do educando,
manifestada por si ou por seu responsável.
Art. - Os recursos da sociedade, agenciados
pelo Poder Público, serão aplicados de forma a
possibilitar a concretização de princípio de livre
opção da escola.
Art. - O ensino fundamental, custeado pelos
recursos da sociedade, será gratuito para todos em
qualquer escola." | | | Parecer: | A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí-
tulo da educação, a teor dos quais preconiza:
1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou
particular;
2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con-
cretizam essa livre opção;
3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer
escola, custeado com recursos públicos.
Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí-
pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição,
como como decorrência da regra contida no art. 374.
Logo, pela PREJUDICIALIDADE.
Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento
próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do
Projeto.
Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE.
Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con-
templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e
graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci-
so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito,
ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é
direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente
ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra-
tuito a quantos requeiram.
Pela PREJUDICIALIDADE. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13560 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos do Capítulo IV,
Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes:
"Art. 252. A manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever da polícia civil, que é
subordinada ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância
ostensiva e preventiva e atuará como polícia
judiciária.
§ 2o. - A polícia civil poderá manter quadros
de agentes uniformizados.
§ 3o. - A atuação da polícia civil observará
o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso
de autoridade.
Art. 253. Os municípios poderão criar e
manter a guarda municipal como auxiliar da polícia
civil.
Art. 254. Os Estados manterão a polícia
militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual
para exercer a função de força dissuasória, corpo
de bombeiros e policiamento ostensivo quando
insuficientes os agentes uniformizados da polícia
civil.
Parágrafo único - A lei federal fixará os
limites de armamento e efetivo da polícia militar.
Art. 255. Na hipótese de decretação de estado
de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal,
as forças policiais poderão ser convocadas ou
submetidas ao comando das forças armadas.
Art. 256. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços da polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - apurar infrações contra as instituições
democráticas e a economia popular, sem prejuízo de
igual competência das polícias estaduais, ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da
União, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - policiamento nas rodovias e estradas de
ferro federais;
V - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiros, bem como a expedição de
passaportes;
VI - suprir a ação dos Estados para apuração
de infrações penais de qualquer natureza, por
iniciativa própria e na forma da lei complementar;
VII - apurar infrações e crimes eleitorais.
Parágrafo único - a polícia federal poderá
delegar competência à polícia estadual para
exercer as atribuições previstas neste artigo. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de
Segurança Pública".
Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na
lei ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13561 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em
consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte
redação:
"Art. 66.....................................
............................................
VII - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais e arrecadar multas de
trânsito."
............................................
"Art. 276. ..................................
............................................
IV - a arrecadação de multas de trânsito em
seu território." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28399 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do § 1o. do art. 194 e, em
consequência, acrescenta item IV ao art. 212, com
a seguinte redação:
"Art. 194 -
§ 1o. - As polícias militares, com a função
de força dissuasória, as polícias civis,
destinadas ao policiamento ostensivo e preventivo
e a apuração das infrações penais, e os corpos de
bombeiros militares são subordinados aos Governos
Estaduais, cabendo às guardas municipais a
proteção do patrimônio Municipal, policiamento de
trânsito e aplicação de multas de trânsito".
"Art. 212 -
IV - o produto da arrecadação de multas de
trânsito em seu território". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no testo do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28400 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O § 6o. do art. 13 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13.
§ 6o. - O presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28401 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 212.
III - trita por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestações de serviços." | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
|