Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003 | | | Texto: | Art. 3º É criada uma Comissão de Transição com a finalidade
de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medi-
das legislativas e administrativas necessárias à organização institu-
cional estabelecida na Constituição, sem prejuízo das iniciativas de
representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência.
§ 1º A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal, com os
respectivos suplentes.
§ 2º A Comissão de Transição será instalada no prazo de
trinta dias a contar da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO,
PRAZO, INSTALAÇÃO. | |
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