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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 040s in art [X]
1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (10)
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 040 (1)
Art. 041 (1)
Art. 042 (1)
Art. 043 (1)
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 (Art. 13.b) - É assegurado aos meios de comunicação o amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monópolio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no artigo 41. 
 Indexação:  GARANTIA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, EXERCICIO, LIBERDADE, VERDADE, ELIMINAÇÃO, INJUSTIÇA, INDEPENDENCIA, ECONOMICA, POLITICA, CULTURA, POVO, PLURARIDADE, IDEOLOGIA, LIBERDADE DE IMPRENSA, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 (Art. 14.b) - Constitui monopólio da União a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1º - O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pela União. § 2º - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pela União. § 3º - É assegurado o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas. 
 Indexação:  MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, TELEGRAFIA, DADOS, INFORMATICA, PROCESSAMENTO, FLUXO, DADOS, EXTERIOR, SETOR PUBLICO, UNIÃO FEDERAL. GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO, SIGILO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 (Art. 15.b) - A lei não restringirá a liberdade de imprensa, exercida em qualquer meio de comunicação. § 1º - A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de licença de autoridade. § 2º - As empresas e entidades de comunicação organizarão, com a participação de seus profissionais, o exercício da liberdade garantida no "caput" deste artigo. 
 Indexação:  GARANTIA, LIBERDADE DE IMPRENSA, MEIO DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENCIA, LICENÇA, PUBLICAÇÃO, IMPRESSO, EMPRESA DE MATERIAL DE COMUNICAÇÃO, EMPRESA DE PUBLICIDADE, TECNICO, COMUNICAÇÕES. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 (Art. 16.b) - A propriedade das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. § 1º - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2º - A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, não poderá exceder a trinta por cento do capital social. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, PRAZO DETERMINADO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIODIFUSÃO, RESSALVA, PARTIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 (Art. 17.b) - O Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, observará os seguintes princípios: I - complementaridade dos sistemas público, privado e estatal na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão; II - prioridade a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas na exploração dos serviços concedidos; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; IV - pluralidade e descentralização, vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; Parágrafo único - A lei disporá sobre a instituição, composição, competência, autonomia, vinculação administrativa e recursos necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL, COMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA ESTATAL, PRIORIDADE, ATIVIDADE EDUCATIVA, ATIVIDADE CULTURAL, INFORMAÇÃO, PROMOÇÃO, CULTURA, REGIONALIZAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE. LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, AUTONOMIA, VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, RECURSOS, FUNCIONAMENTO, CONSELHO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 (Art. 18.b) - É livre qualquer manifestação de arte, informação ou pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. § 1º - É assegurado o direito de resposta a pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de comunicação. § 2º É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 3º - A lei criará mecanismos pelos quais a pessoa se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, ARTES, INFORMAÇÃO, PENSAMENTO, CRITERIOS , LEI FEDERAL, ABUSO, GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, GUERRA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CLASSE, PROTEÇÃO, VIOLENCIA, SAUDE, OTICA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 (Art. 19.b) - Os partidos políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos em lei. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, CRITERIOS, PARTIDO POLICITO, UTILIZAÇÃO, GRATUIDADE, RADIO, TELEVISÃO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 (Art. 1ºc) - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3º - A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4º - Estende-se a proteção do Estado à entidade familiar formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, FAMILIA, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, CASAMENTO CIVIL, GRATUIDADE, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO RELIGIOSO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, UNIÃO, ESTABILIDADE, COMPANHEIRO, HOMEM, MULHER, FACILITAÇÃO, CONVERSÃO, CASAMENTO, PAES, DEPENDENTE, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, PRAZO DETERMINADO, SEPARAÇÃO DE FATO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 (Art. 2ºc) - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro dos filhos, à fixação do domicílio, à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 1º - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. § 2º - Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, ou enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. § 3º - A lei regulará a investigação da paternidade e da maternidade, mediante ação civil, privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação, quando houver carência de recursos dos interessados. § 4º - Agressões físicas e psicológicas, na constância das relações familiares, serão punidas na forma de lei penal específica. 
 Indexação:  DIREITOS E DEVERES, SOCIEDADE CONJUGAL, PATRIO PODER, REGISTRO, FILHO, TITULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, BENS, CASAL, IGUALDADE, HOMEM , MULHER, FILHO ILEGITIMO, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, LEGITIMIDADE , OBRIGATORIEDADE, CRIAÇÃO, EDUCAÇÃO, MANUTENÇÃO, FILHO MENOR, FILHO EMANCIPADO, DEVER LEGAL, AUXILIO, PAES, VELHO, DOENÇA, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, AÇÃO CIVIL, AÇÃO PUBLICA, GRATUIDADE , COMPROVAÇÃO, CARENCIA, RECURSOS, AGRESSÃO, OFENSA FISICA, AGRESSÃO PSICOLOGICA, ESPANCAMENTO, FAMILIA, CRIME, PUNIÇÃO, LEI. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 (Art. 3ºc) - São vedados os programas anti- natalistas, públicos e privados. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PROGRAMA, CONTROLE DE NATALIDADE, ORGÃO PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA.