1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | |||
Texto: | Art. 17 - As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição | |||
Indexação: | RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA DE DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, RESSALVA, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |