Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Como agente produtivo, o Estado participa da
atividade econômica através de empresas estatais.
§ 1º - As empresas estatais e suas subsidiárias somente
serão criadas ou extintas pela União, Estados-membros, Distrito
Federal e Municípios mediante prévia autorização legislativa, que
lhes fixará os limites de atuação, ficando sujeitas ao controle dos
respectivos poderes legislativos.
§ 2º - As empresas estatais que explorarem atividade
econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no
que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3º - A empresa estatal que exercer atividade econômica não
monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento bem como ao mesmo
regime tributário aplicado às empresas privadas. | | | Indexação: | ESTADO, PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA SUBSIDIARIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, UNIÃO FEDERRAL, ESTADOS,
(DF), MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, LIMITAÇÃO,
ATUAÇÃO, CONTROLE, EQUIPARAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, DIREITO DO
TRABALHO, DIREITO, OBRIGAÇÕES, TRIBUTOS. | |
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